IR 2025: apresentar declaração incompleta é preferível a entregar com atraso

A multa por atraso varia de 165,74 reais a 20% do imposto devido.

30/05/2025 18h31

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(Imagem de reprodução da internet).

O prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025 é sexta-feira (30). A Receita Federal já recebeu 38 milhões de declarações até o momento. A expectativa do Fisco é que sejam recebidas 46,2 milhões de documentos.

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E para quem ainda não entregou o informe, especialistas alertam que é melhor fazer uma declaração incompleta, mas dentro do prazo, do que atrasar e ficar com pendências.

É preferível apresentar a declaração incompleta, porém com as informações corretas já existentes, dentro do prazo, do que entregá-la completa, ainda assim atrasada. A entrega fora do prazo acarreta, automaticamente, uma multa. Se a entrega é no prazo, mesmo que com alguma informação faltando, evita-se essa multa inicial, aponta João Amadeus, advogado especialista em Direito Tributário do Martorelli Advogados.

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A multa por atraso para contribuintes com imposto a pagar é de 1% sobre o valor total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto devido.

Para aqueles que não possuem imposto a pagar, com ou sem restituição, a multa será de R$ 165,74. O prazo para pagamento da multa é de 30 dias após a entrega da declaração em atraso.

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Tiago Nascimento Borges, coordenador do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da FECAP, ressalta que a sugestão é apresentar a declaração incompleta em vez de não entregá-la. Contudo, adverte que enviar documentos com informações faltantes pode gerar outros problemas.

Após o término do prazo de entrega, não é mais possível alterar o tipo de declaração – completa ou simplificada. Isso pode causar prejuízo ao contribuinte, principalmente se ele identificar documentos que aumentariam suas deduções.

Borges cita, por exemplo, a situação em que o contribuinte apresenta a declaração dentro do prazo, porém omite o registro de despesas médicas.

O sistema da Receita Federal indicará a declaração simplificada como a mais vantajosa. Após o prazo, caso ele obtenha os recibos, poderá até retificar os dados, porém não poderá alterar o modelo da declaração.

Com as despesas, a declaração completaria por perder a bonificação, pois a alteração não pode ser feita.

Um outro aspecto que merece destaque é a não inclusão de receitas – como aluguéis, aposentadorias, salários de diversas fontes, entre outros – o que pode resultar em tributação adicional com multa e juros.

É importante entregar o trabalho no prazo, mesmo que com algumas omissões. A correção pode ser realizada posteriormente, até cinco anos após o envio. Contudo, é fundamental revisar com atenção para evitar prejuízos, conclui.

A correção pode ser realizada diretamente no programa da Receita Federal, selecionando a opção “Declaração Retificadora”.

Fonte por: CNN Brasil

Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.