A questão de quem deve pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em imóveis alugados ainda gera muitas dúvidas entre proprietários e inquilinos. Embora a lógica comum possa sugerir que o inquilino seja o responsável, a legislação brasileira estabelece critérios claros sobre a titularidade do imposto.
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O IPTU incide sobre imóveis urbanos, garantindo recursos essenciais para os municÃpios, e a definição do responsável é crucial em contratos de locação residencial e comercial.
O Código Tributário Nacional e a Titularidade do Imposto
De acordo com o Código Tributário Nacional, o contribuinte do IPTU é, em regra, o proprietário do imóvel, o titular do domÃnio útil ou o possuidor a qualquer tÃtulo. Isso significa que, perante a prefeitura, o dono do imóvel sempre aparece como o responsável legal pelo tributo. É importante entender essa distinção para evitar conflitos e cobranças indevidas.
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A Lei do Inquilinato e a Possibilidade de Transferência
A Lei 8.245 de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato, reforça essa lógica, mas também abre espaço para acordos entre as partes. O artigo 22 permite que o contrato de locação transfira a obrigação de pagamento do IPTU ao inquilino, desde que haja uma cláusula expressa no contrato que estabeleça essa transferência.
Essa prática tem se tornado cada vez mais comum no mercado imobiliário.
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Condições e Responsabilidades
É fundamental ressaltar que, mesmo quando o contrato atribui o pagamento do IPTU ao inquilino, o proprietário continua sendo o responsável perante o fisco municipal. Caso ocorra inadimplência, a prefeitura pode cobrar diretamente do dono do imóvel.
Nesse cenário, o locador precisa quitar o débito e, posteriormente, buscar o ressarcimento junto ao inquilino.
Recomendações e Contratos Detalhados
Especialistas recomendam atenção redobrada ao acompanhar os pagamentos do IPTU. Os contratos de locação costumam prever que o inquilino pague o imposto de forma integral ou parcelada. Em alguns casos, o valor é diluÃdo junto ao aluguel mensal, o que facilita o controle financeiro do locatário.
No entanto, a redação contratual precisa detalhar valores, prazos e formas de pagamento, garantindo transparência e evitando futuros desentendimentos.
