IPTU 2026: Idosos Podem Ter Isenção – Saiba Como
A chegada de um novo ano sempre traz consigo a preocupação com as contas fixas, e o IPTU 2026 não é exceção. Para muitos idosos e aposentados, no entanto, existe uma possibilidade de zerar esse valor. A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano é um direito garantido por diversas prefeituras brasileiras, mas exige o cumprimento de critérios específicos.
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Quem Tem Direito à Isenção em 2026?
O principal critério para obter a isenção do IPTU 2026 é a posse de apenas um imóvel. A maioria das legislações municipais, como as de São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, exige que o idoso seja o proprietário ou usufrutuário de um único imóvel no município.
Além disso, é fundamental que o imóvel seja utilizado exclusivamente como residência principal.
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Requisitos para Solicitar a Isenção
Para garantir que o seu pedido seja aprovado, é importante verificar os seguintes requisitos:
- Propriedade Única: O idoso deve ser o proprietário ou usufrutuário de um único imóvel no município.
- Utilização como Residência Principal: O imóvel não pode ser utilizado para fins comerciais, como uma loja na garagem ou aluguel de quartos.
- Renda Mensal: O limite de renda mensal costuma variar entre 2 e 3 salários mínimos. Com o salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.518,00, o teto de renda para isenção total pode ficar em torno de R$ 4.554,00.
- Valor Venal: O imóvel deve estar dentro de uma faixa de valor de mercado estipulada pela prefeitura.
Como Solicitar a Isenção
Para formalizar o pedido de isenção, o idoso ou seu representante legal deve entrar em contato com a Secretaria da Fazenda de sua cidade. A documentação necessária geralmente inclui: RG, CPF, comprovante de rendimentos do INSS (extrato detalhado), comprovante de residência e a matrícula do imóvel. É importante verificar o calendário de prazos estabelecido pela prefeitura, pois o pedido deve ser formalizado em um período específico do ano.
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Renovação do Pedido
Em algumas cidades, o idoso deve renovar o pedido de isenção a cada 2 ou 4 anos para comprovar que ainda cumpre os requisitos de renda e propriedade única.
Observação:Esta matéria foi produzida por Lilacunha, jornalista especializada em direitos e benefícios sociais, com formação em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018.
