Moraes determinou 24 horas para que os advogados do ex-presidente apresentem esclarecimentos sobre o descumprimento de medida cautelar.
Publicações em redes sociais que replicaram uma declaração feita nesta segunda-feira (21) por Jair Bolsonaro (PL) levantaram dúvidas sobre se o ex-presidente descumpriu medidas cautelares impostas pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
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Bolsonaro está proibido de utilizar as redes sociais de maneira direta ou indireta – por meio de publicações de terceiros. A medida, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes na sexta-feira (18), foi reforçada em decisão publicada nesta segunda-feira (21).
Posteriormente, o ex-presidente esteve na Câmara dos Deputados e, após uma reunião de seu partido, interagiu com jornalistas e exibiu a contramarca eletrônica em sua perna esquerda.
Não roubei os cofres públicos, não desviei recurso público, não matei ninguém, não trafiquei ninguém. Isso aqui é um símbolo da máxima humilhação em nosso país. Uma pessoa inocente. Covardia o que estão fazendo com um ex-presidente da República. Nós vamos enfrentar a tudo e a todos. O que vale para mim é a lei de Deus.
A afirmação, repetida diversas vezes nas redes sociais, levou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, a intimidar os advogados de Bolsonaro para que prestassem esclarecimentos acerca do descumprimento das medidas cautelares impostas, sob a ameaça da decretação imediata da prisão.
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Max Talesca, especialista em tribunais superiores, processo penal e direito civil, declara que a decisão de Moraes é objetiva e restringe qualquer tipo de entrevista que o ex-presidente possa conceder. Na avaliação de Talesca, a determinação do ministro não constitui uma violação à liberdade de expressão.
Bolsonaro emprega as redes sociais para se manifestar contra o processo e confrontar o Judiciário. Assim, a conduta é adequada, ele não está exercendo liberdade de expressão, está infringindo o processo judicial. A medida é constitucional e legitimada. Não há respaldo para um direito absoluto à liberdade de expressão.
Talesca afirma que Bolsonaro está, de fato, construindo [na Câmara] uma farsa para que esses vídeos a serem produzidos sejam divulgados nas redes sociais.
O advogado constitucionalista Eduardo Ubaldo avalia a questão como complexa. Segundo ele, é imprescindível a comprovação da intenção de Bolsonaro de contornar a decisão do tribunal para que a prisão preventiva do ex-presidente seja decretada.
Bolsonaro pode conceder entrevista e o veículo publicá-la nas redes sociais. Não consigo enxergar como isso pode se enquadrar ao intermédio de terceiros. O ex-presidente não pode usar e nem usar a rede de outrem para passar informação. Sobre terceiro entende-se alguém próximo ou que ele esteja utilizando as redes com íntimo e clara vontade expressa de burlar a decisão.
“Esta parte da decisão, para mim, é a chave: ‘Não podendo o investigado se valer desses meios’. Para realmente decretar a prisão, o ministro Alexandre terá o ônus argumentativo de mostrar que o Bolsonaro quis se valer do meio. Essa é a chave de distinção”, diz.
Caio Paiva, professor e ex-defensor público, declara que ninguém pode ser submetido à medida cautelar mais severa, que é a prisão preventiva por atos imputados a outros, embora reconheça que o caso envolvendo Bolsonaro apresenta uma particularidade.
A existência do terceiro envolvido se justifica pela violação do réu, Jair Bolsonaro, que descumpriu uma ordem cautelar, a de não conceder entrevistas. Essa medida cautelar poderia ter sido mais detalhada na decisão do ministro Alexandre de Moraes.
O ministro concentra a argumentação nas retransmissões, replicações, mas parece que, se é proibido retransmitir uma fala, essa fala, essa manifestação em si, obviamente, está proibida. Ele não pode usar rede social, ele não pode dar entrevista.
Não é correto afirmar que, se ele for preso, se tratou de uma conduta exclusiva atribuída a terceiro. Essa conduta do terceiro somente existiu porque o centro dessa questão cautelar foi o descumprimento da medida cautelar de não conceder entrevista, sustenta Paiva.
Paiva discorda da avaliação de Ubaldo sobre uma possível decisão de Moraes. “Se o ministro julgar que a prisão preventiva não deve ter esse ônus de justificar de alguma forma o motivo, já que o descumprimento da medida cautelar é um juízo objetivo”, sustenta.
Bolsonaro tem esse hábito de atuar nas margens, nas nuances, em alguns âmbitos que exige maior esclarecimento para se constatar de modo definitivo: se este tipo penal se aplica ou não, se cabe ou não a prisão preventiva.
Parece que houve configuração de descumprimento e a intimação para se manifestar foi um excesso de zelo por parte do ministro Alexandre de Moraes, ou porque ainda não houve pedido de prisão preventiva apresentado pela PF ou pela PGR.
O advogado criminalista Michel Saliba acredita que Bolsonaro busca provocar o STF, que desistiu de decretar sua prisão, visando atingir o máximo da tensão. “Nesse sentido, para quem se encontra na condição do Bolsonaro, o mais apropriado seria não se expor a riscos desnecessários em relação aos limites do que realmente pode ou não.”
Saliba avalia se a defesa do ex-presidente poderá esclarecer nas próximas horas, com a resposta a ser apresentada ao ministro Alexandre de Moraes, se houve ou não um erro de interpretação da decisão, por conta de uma possível brecha.
O advogado Marco Aurélio Carvalho, coordenador do grupo Prerrogativas, recorda que Moraes escreveu em sua decisão que, caso o ex-presidente incentivasse a procura de vias alternativas para obter a ordem do tribunal, ele seria responsabilizado.
Ele aguardava o instante em que se encontravam diversos jornalistas para proferir a declaração que realizou e, naturalmente, corria o risco de repercussão nas redes. Ele não é ingênuo. Esperou o acúmulo de muitos jornalistas para se manifestar ali.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.