Pensão por Morte do INSS: Tudo o que Você Precisa Saber
A pensão por morte do INSS é um benefício importante para aqueles que perderam um familiar. Ela substitui parte da renda que essa pessoa teria direito, mas é fundamental entender como ela funciona e quais são os critérios para recebê-la.
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A Pensão Não é Vitalícia em Todos os Casos
Embora a pensão por morte seja um auxílio crucial, ela não é automaticamente vitalícia. Principalmente para viúvos e viúvas, o pagamento pode ser interrompido em determinadas situações. O INSS pode suspender ou encerrar o benefício se, por exemplo, o tempo de casamento ou união estável for curto, ou se o segurado falecido não tivesse uma longa trajetória de contribuições ao INSS.
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Quando o INSS Pode Cancelar a Pensão
1. Prazo Máximo: A duração da pensão por morte depende de fatores como a idade do dependente e o tempo de casamento ou união estável. Em muitos casos, o benefício é temporário. Por exemplo, se o segurado falecido tinha menos de 18 contribuições ao INSS ou o casamento/união estável tinha menos de 2 anos, a pensão pode durar apenas 4 meses.
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2. Falta de Qualificação: Além do cônjuge sobrevivente, outros dependentes, como filhos ou enteados, também podem perder o direito à pensão se deixarem de atender às regras. Por exemplo, filhos ou enteados até 21 anos recebem a pensão normalmente, a menos que sejam inválidos ou tenham deficiência grave. Filhos inválidos podem continuar recebendo a pensão enquanto a incapacidade for reconhecida pelo INSS.
3. Morte do Pensionista: O próprio pensionista também pode perder o benefício se falecer. Com o seu óbito, o pagamento da pensão por morte é automaticamente encerrado pelo INSS.
4. Dupla Pensão: Se o viúvo(a) receber outra pensão por morte de cônjuge ou companheiro(a) – por exemplo, se tiver um novo parceiro que também faleceu – ele pode ser obrigado a optar por apenas uma das pensões, e a anterior pode ser encerrada caso não haja essa opção dentro das regras.
Importante: Para receber a pensão por morte, é fundamental que o segurado falecido tenha tido qualidade de segurado no momento do óbito, ou seja, ter contribuído para o INSS ou ter tido esse direito mantido.
Sobre o Autor:
Lilacunha, jornalista com formação em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.
Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
