INSS Autoriza Devolução de Valores Descontados em Benefícios de Falecidos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu um passo importante no combate a fraudes e cobranças irregulares, permitindo a restituição de valores descontados indevidamente em benefícios de aposentados e pensionistas que já faleceram. A medida visa devolver cerca de R$ 700 milhões aos familiares de aproximadamente 800 mil pessoas, vítimas de um esquema de fraude revelado em uma grande operação.
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A nova regra garante que os valores desviados de benefícios, principalmente aqueles relacionados a mensalidades associativas sem a devida autorização do segurado, sejam restituídos aos seus legítimos sucessores.
Quem foi afetado pela fraude no INSS?
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Os descontos indevidos se referem a cobranças feitas por entidades associativas diretamente na folha de pagamento dos benefícios. Muitas vezes, essas afiliações eram realizadas por meio de fraudes ou filiações falsas, sem o consentimento ou conhecimento do segurado.
Como o ressarcimento será feito?
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O ressarcimento se concentra em dois grupos principais:
Passo a Passo para Solicitar a Devolução
O processo de solicitação varia conforme o familiar:
Requisitos e Documentos Necessários
Prazo e Recomendações Finais
O prazo para contestar os descontos indevidos foi estendido até fevereiro de 2026, incentivando a busca pelos valores. O INSS reforça que não haverá envio de links por SMS, e-mail, WhatsApp ou contato telefônico solicitando dados bancários ou senhas.
Para pensionistas e herdeiros que suspeitam ter direito à devolução, a recomendação é: Consulte o extrato e verifique se houve descontos de entidades associativas não autorizados.
- Pensionistas: Quando o benefício original do falecido foi convertido em Pensão por Morte.
- Herdeiros: Quando o segurado falecido não deixou pensão por morte.
- Pensionistas: Podem solicitar o reembolso pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central Telefônica 135 ou em agências dos Correios.
- Herdeiros: O processo exige o reconhecimento como herdeiro e a solicitação da devolução.
- Pensionistas: Não há exigência de documentos adicionais.
- Herdeiros:
- Reconhecimento como Herdeiro: Acessar os canais “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e “Pedir Análise”.
- Documentos Necessários: É necessário apresentar Escritura Pública ou Alvará Judicial com autorização expressa para contestar os descontos. Além disso, o solicitante deve apresentar Documento de Identificação e Comprovante de Endereço.
