AuxĂlio por Incapacidade Temporária Recebe Ampliação de Prazo com o Atestmed
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o MinistĂ©rio da PrevidĂŞncia Social implementaram uma importante mudança na concessĂŁo do auxĂlio por incapacidade temporária. A partir de 30 de março de 2026, o prazo máximo para o benefĂcio ser liberado aumentou significativamente, passando de 60 para 90 dias.
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Essa ampliação ocorre por meio do sistema Atestmed, que agiliza a análise de documentos médicos.
Com o Atestmed, o segurado pode ter sua solicitação aprovada ou negada sem a necessidade de comparecer a uma agência do INSS. Para que o processo seja realizado, é fundamental que o segurado apresente laudos médicos completos e válidos. A expectativa do governo federal é que essa medida contribua para a redução das filas de espera no INSS.
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Como Funciona a Nova Regra
A perĂcia mĂ©dica do INSS analisará os documentos mĂ©dicos apresentados e poderá determinar tanto a data de inĂcio quanto a duração do afastamento, mesmo que haja divergĂŞncias em relação ao atestado mĂ©dico. O segurado pode fornecer informações sobre o inĂcio dos sintomas e como a condição afeta sua capacidade de trabalho, o que auxilia na avaliação.
Um ponto crucial é o reconhecimento automático de casos relacionados ao trabalho, através do Nexo Técnico Previdenciário (NTP). O NTP identifica a ligação entre a doença e a atividade profissional do segurado, facilitando a análise do INSS. A nova regra simplifica o processo de solicitação e recurso, oferecendo mais agilidade para os segurados.
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Detalhes Importantes sobre o BenefĂcio
Pedidos feitos atĂ© 29 de março de 2026 seguirĂŁo as regras anteriores, com um prazo máximo de 60 dias para a concessĂŁo do benefĂcio. A partir de 30 de março, o prazo será de 90 dias. Caso o segurado necessite de uma extensĂŁo do benefĂcio durante o perĂodo concedido, ele poderá solicitar uma prorrogação nos 15 dias que antecedem o tĂ©rmino do benefĂcio, o que acarreta uma nova perĂcia, que pode ser presencial ou por telemedicina.
É importante ressaltar que, mesmo que o afastamento ultrapasse os 90 dias, o segurado ainda poderá recorrer da decisĂŁo do INSS, dentro do prazo de 30 dias apĂłs a notificação. Para evitar atrasos ou negativas no pedido, o INSS orienta que os documentos mĂ©dicos estejam completos, legĂveis e sem rasuras.
