INSS alerta: auxílio-doença pode ser suspenso em 10 situações! Beneficiários precisam ficar atentos para não perderem esse importante benefício.
O auxílio por incapacidade temporária, conhecido por muitos como auxílio-doença, é um benefício que assegura uma renda ao trabalhador que enfrenta problemas de saúde ou sofre um acidente, impossibilitando-o de trabalhar por mais de 15 dias. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento desse benefício enquanto a perícia médica atesta a incapacidade do segurado.
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O INSS, órgão do governo federal que gerencia aposentadorias e benefícios da Previdência Social, tem a autoridade de determinar quem recebe o auxílio e por quanto tempo. Atualmente, o INSS tem intensificado as revisões periódicas, conhecidas como pente-fino, para verificar a continuidade do direito ao pagamento.
Esse processo envolve a convocação de beneficiários para novas perícias e análise de documentos.
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Dados de 2025 indicam que o pente-fino resultou na suspensão de 52% dos auxílios analisados, com o governo justificando que essa medida visa reduzir pagamentos irregulares e controlar os gastos públicos.
Entre os principais motivos para o corte do auxílio-doença, destaca-se a ausência na perícia médica de revisão. Essa avaliação é realizada por um médico perito do INSS, que examina laudos, exames e sintomas. A falta do segurado na data agendada, sem justificativa aceita, pode resultar na suspensão do benefício.
Outro motivo comum para o corte envolve problemas na documentação. O INSS exige laudos atualizados, exames recentes e a identificação correta do profissional de saúde, que deve incluir assinatura, carimbo e número do CRM. Se o laudo não comprovar a incapacidade de forma clara, o auxílio pode ser interrompido até que a situação seja regularizada.
A alta programada também é um fator relevante. Essa é a data estabelecida pelo INSS no momento da concessão do benefício para seu encerramento. Caso o trabalhador ainda se sinta incapaz, é necessário solicitar a prorrogação antes do término do prazo.
Caso contrário, o pagamento é encerrado automaticamente.
O INSS pode suspender o auxílio se o perito determinar que o segurado já está apto a retornar ao trabalho. Mesmo que o beneficiário discorde, o encerramento pode ocorrer, mas é possível apresentar um recurso administrativo ou buscar a Justiça.
Além disso, existe a exigência de carência mínima, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve ter feito para ter direito ao benefício. Geralmente, são exigidas 12 contribuições, embora a lei dispense essa carência em casos de acidentes ou doenças graves listadas oficialmente.
O segurado também deve manter a qualidade de segurado, o que significa continuar contribuindo ou estar dentro do período de graça, que é o tempo em que se mantém os direitos mesmo sem contribuições. Se esse prazo expirar sem nova contribuição, o INSS pode cessar o benefício.
Por fim, a legislação prevê a possibilidade de corte do auxílio em caso de prisão. Portanto, é fundamental que o trabalhador esteja atento às convocações, prazos e exigências para evitar a suspensão inesperada do benefício.
Autor(a):
Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.