O cenário das revisões previdenciárias em 2026 passou por transformações significativas, impulsionadas por decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF). Embora algumas tese tenham sido desfeitas, novas oportunidades surgiram, especialmente para aqueles que se aposentaram após a Reforma de 2019.
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Se você identificou um erro no valor do seu benefício, é crucial entender quais caminhos ainda estão abertos para buscar um ajuste.
O Fim da Revisão da Vida Toda
Uma das maiores dúvidas dos segurados em 2026 era em relação à tese da “Revisão da Vida Toda”. Após o julgamento final do STF, essa tese foi considerada inválida. A decisão estabeleceu que o segurado não pode escolher a regra de cálculo que lhe seja mais vantajosa, sendo a regra de transição de 1999 obrigatória.
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Isso significa que novos pedidos com base nessa tese não serão aceitos, e processos que estavam parados serão encerrados sem que o aposentado obtenha ganho algum.
Revisões “Quentes” em 2026: Onde Ainda Há Possibilidade
Apesar das mudanças, algumas teses continuam válidas e gerando atrasados significativos. Uma delas se concentra em corrigir o cálculo de quem teve o valor do benefício reduzido pela Reforma de 2019, principalmente em casos de incapacidade decorrente de doença do trabalho ou acidente.
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Outra oportunidade reside na conversão de tempo especial trabalhado em condições insalubres ou perigosas (barulho, químicos, calor) antes de 1998 ou 2019. Se o INSS não considerou esse tempo integralmente, o valor do benefício pode ser elevado.
Atividades Concomitantes e Erros de Fato
Para quem exerceu duas atividades profissionais simultaneamente (como professores ou profissionais da saúde), existe a possibilidade de solicitar a inclusão do salário da atividade secundária no cálculo do benefício. O INSS agora é obrigado a somar os salários, e não apenas considerar o principal.
Além disso, em casos de erro do INSS, como a ignora de uma sentença trabalhista, um período de carnê pago ou um tempo de serviço militar/rural, o segurado pode solicitar a revisão.
Atenção ao Prazo de 10 Anos e Exceções
A regra de ouro para a revisão do INSS é que você tem 10 anos para contestar o cálculo. A contagem começa no mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento. No entanto, existem exceções: as revisões do Teto (1991-2003) e do Buraco Negro (1988-1991) podem ser solicitadas mesmo que o prazo de 10 anos já tenha expirado.
Como Pedir a Revisão (12/02)
O processo de revisão começa de forma administrativa, sem a necessidade de um advogado inicialmente. Acesse o portal do INSS, clique em “Novo Pedido” e busque por “Revisão”. É fundamental ter em mãos a documentação necessária, como o PPP (para tempo especial), carteiras de trabalho e cópias de processos trabalhistas.
Jamille Novaes, redatora e analista de políticas públicas no FDR, destaca a importância de verificar se o cálculo está correto antes de protocolar o pedido, alertando que o INSS pode baixar o valor do benefício em vez de aumentá-lo em caso de erro.
