A contagem de horas trabalhadas na infância e a expansão do acesso ao benefício salário-maternidade para trabalhadoras autônomas são algumas das mudança…
O INSS publicou na DOU, em 10 de julho, a Instrução Normativa no 188 de 2025 para modificar as regras de acesso à aposentadoria e a outros benefícios. A íntegra (PDF – 116 kB) está disponível.
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O período trabalhado na infância será computado como tempo de contribuição, independentemente da idade do trabalhador ser inferior ao limite legal na época do exercício da função.
Incidirá sobre o empregado a responsabilidade de comprovar a prática da atividade no período, e o INSS poderá consultar os bancos de dados administrativos e previdenciários para verificar a veracidade das informações declaradas.
Outra alteração se refere à aposentadoria rural. A instrução ampliou o perfil daqueles que podem ser considerados segurados especiais por exercerem atividade rural, e, portanto, se aposentar com idade inferior aos demais trabalhadores (60 anos para os homens e 55 para as mulheres, com um mínimo de 15 anos de contribuição).
São considerados produtores rurais o proprietário, condômino, usufrutuário, posseiro/possuidor, assentado, parceiro, meeiro, comodatário, arrendatário rural, remanescentes das comunidades dos quilombos, seringueiro, extrativista vegetal ou foreiro que reside em imóvel rural, ou em aglomerado urbano ou rural próximo, e desenvolve atividade agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira, individualmente ou em regime de economia familiar.
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A Instrução Normativa também considerará o tempo de serviço militar obrigatório exercido após a reforma da Previdência, a partir de 13 de novembro de 2019, como um período de carência para o acesso ao benefício.
A norma também incluiu a ampliação do acesso das trabalhadoras autônomas ao salário-maternidade. Anteriormente, exigia-se 10 meses de contribuição para que obtivessem o benefício. Agora, é suficiente que as autônomas tenham feito pelo menos uma contribuição.
A alteração foi determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) através da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 2.110/2024. O Ministério da Previdência projeta que essa modificação gere um custo extra que pode oscilar entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões apenas em 2025.
A nova lei simplifica o requerimento da aposentadoria mista para quem transitou de atividades rurais para urbanas, ou vice-versa. Contudo, a idade mínima para se aposentar é maior do que a exigida para trabalhadores que exercem apenas atividades rurais: 65 anos para homens e 62 para mulheres.
Uma nova alteração se refere aos segurados que possuem contribuições em valores inferiores ao salário mínimo. Agora, eles poderão complementá-las para se aposentar no ato da aposentadoria, e não mês a mês, como era anteriormente.
Adicionalmente, os trabalhadores associados a cooperativas de trabalho podem obter o PPP (Perfil Profissiogrâfico Previdenciário) emitido pela própria cooperativa. O documento, essencial para demonstrar tempo de exposição ao INSS, deve ser produzido com base em relatórios técnicos acerca das condições de trabalho e assinado pelos legitimados.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.