O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retomou a exigência de autorização judicial para novas contratações de empréstimos consignados firmados por beneficiários em situação de incapacidade civil representada por seus representantes legais.
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A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa 190/2025, do INSS, assinada pelo presidente da entidade, Gilberto Waller Júnior.
Assim, bancos e instituições financeiras encontram-se impedidos de aceitar novos contratos celebrados unicamente com a assinatura do representante legal, sem a devida autorização judicial.
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O INSS esclareceu que os financiamentos já contratados anterior à publicação da Instrução Normativa 190/2025 não serão cancelados.
Decisão judicial
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A decisão do INSS segue a determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, proferida em junho do corrente ano, em face da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra o instituto.
O desembargador federal Carlos Delgado, da Terceira Turma do TRF-3, decidiu que a remoção do requisito de autorização judicial prévia para a contratação de empréstimos consignados por representantes de pessoas incapazes, tutelados ou curatelados era ilegal e excedia o poder regulamentar da autarquia.
As normas editadas pelo Poder Executivo não podem introduzir novidades no ordenamento jurídico, sob risco de serem consideradas inválidas. Dessa forma, a Instrução Normativa (IN) PRES/INSS 136/2022 ultrapassou a função de apenas regulamentar os procedimentos operacionais dispostos no artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 10.820/03, afirmou o juiz, em junho.
A decisão judicial determinou que o INSS comunicasse às instituições financeiras com as quais possui convênio o andamento do desconto em folha de empréstimo consignado, mediante solicitação do representante legal do beneficiário previdenciário.
Em nota, o INSS informou que essas instituições já foram comunicadas sobre a decisão.
Em vigor.
A nova norma cancela partes que flexibilizam a contratação de empréstimos consignados por representantes legais em nome de pessoas incapazes, conforme previsto na Instrução Normativa nº 138/2022.
Além da necessidade de autorização judicial para novas contratações, o termo de autorização para acesso a dados deve ser preenchido pelas instituições financeiras que concedem os empréstimos.
Este formulário padronizado pelo INSS também deve ser assinado pelo beneficiário ou seu responsável legal, para autorizar a consulta aos dados de elegibilidade (se o benefício pode, legalmente, ser utilizado para contratar um empréstimo) e a verificação da margem consignável (valor máximo da parcela que pode ser descontado diretamente do benefício do INSS) para pagar o empréstimo.
Fonte por: Carta Capital