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  3. INSS exige novamente ordem judicial para financiamentos de pessoas com deficiência

INSS exige novamente ordem judicial para financiamentos de pessoas com deficiência

Contratos de consignação firmados anteriormente à nova regulamentação não serão revogados.

Por: Ana Carolina Braga

31/08/2025 17:21

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retomou a exigência de autorização judicial para novas contratações de empréstimos consignados firmados por beneficiários em situação de incapacidade civil representada por seus representantes legais.

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A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa 190/2025, do INSS, assinada pelo presidente da entidade, Gilberto Waller Júnior.

Assim, bancos e instituições financeiras encontram-se impedidos de aceitar novos contratos celebrados unicamente com a assinatura do representante legal, sem a devida autorização judicial.

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O INSS esclareceu que os financiamentos já contratados anterior à publicação da Instrução Normativa 190/2025 não serão cancelados.

Decisão judicial

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A decisão do INSS segue a determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, proferida em junho do corrente ano, em face da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra o instituto.

O desembargador federal Carlos Delgado, da Terceira Turma do TRF-3, decidiu que a remoção do requisito de autorização judicial prévia para a contratação de empréstimos consignados por representantes de pessoas incapazes, tutelados ou curatelados era ilegal e excedia o poder regulamentar da autarquia.

As normas editadas pelo Poder Executivo não podem introduzir novidades no ordenamento jurídico, sob risco de serem consideradas inválidas. Dessa forma, a Instrução Normativa (IN) PRES/INSS 136/2022 ultrapassou a função de apenas regulamentar os procedimentos operacionais dispostos no artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 10.820/03, afirmou o juiz, em junho.

A decisão judicial determinou que o INSS comunicasse às instituições financeiras com as quais possui convênio o andamento do desconto em folha de empréstimo consignado, mediante solicitação do representante legal do beneficiário previdenciário.

Em nota, o INSS informou que essas instituições já foram comunicadas sobre a decisão.

Em vigor.

A nova norma cancela partes que flexibilizam a contratação de empréstimos consignados por representantes legais em nome de pessoas incapazes, conforme previsto na Instrução Normativa nº 138/2022.

Além da necessidade de autorização judicial para novas contratações, o termo de autorização para acesso a dados deve ser preenchido pelas instituições financeiras que concedem os empréstimos.

Este formulário padronizado pelo INSS também deve ser assinado pelo beneficiário ou seu responsável legal, para autorizar a consulta aos dados de elegibilidade (se o benefício pode, legalmente, ser utilizado para contratar um empréstimo) e a verificação da margem consignável (valor máximo da parcela que pode ser descontado diretamente do benefício do INSS) para pagar o empréstimo.

Fonte por: Carta Capital

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Autor(a):

Ana Carolina Braga

Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.

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