Exclusão do 13º Salário: Quem Não Receberá em 2026?
A cada início de ano, uma dúvida persiste entre os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): quem terá direito ao tão esperado abono anual? Em 2026, a resposta é complexa, com milhões de idosos e pessoas com deficiência excluídos do pagamento do 13º salário.
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O INSS confirmou que a exclusão se deve à natureza dos benefícios recebidos.
Por Que Essa Exclusão?
A exclusão não é resultado de uma mudança recente ou punição. Ela se baseia na natureza jurídica dos benefícios. O principal grupo afetado são os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), também conhecido como Auxílio Brasil para idosos e pessoas com deficiência.
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O BPC/LOAS é um benefício de um salário mínimo pago a idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, desde que comprovem baixa renda.
É importante ressaltar que o BPC/LOAS é um benefício de assistência social, e não de previdência, o que significa que não está vinculado à contribuição previdenciária. Portanto, o governo entende que ele não se enquadra no regime de previdência, e, por isso, não recebe o 13º salário.
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Quem Está Excluído?
Além do BPC/LOAS, outros grupos também não recebem o 13º salário:
Quem Receberá o 13º em 2026?
Para os segurados que recebem benefícios previdenciários, o pagamento do 13º é garantido. Estão na lista de recebimento:
Cuidado com Golpes!
Com a circulação de notícias sobre exclusões e novos pagamentos, criminosos aproveitam para aplicar golpes via WhatsApp e SMS. O INSS alerta: Não clique em links que prometem “liberação antecipada” do 13º para quem recebe BPC. Não forneça seus dados por telefone.
A consulta oficial de valores e datas deve ser feita exclusivamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
- Renda Mensal Vitalícia (RMW): Beneficiários de RMW também não recebem o 13º.
- Outros Beneficiários: Diversos outros beneficiários de benefícios de assistência social também estão na lista de excluídos.
- Aposentados: Por idade, invalidez ou tempo de contribuição.
- Pensionistas: Por morte.
- Beneficiários: De Auxílio-doença (Incapacidade Temporária), Auxílio-acidente, Auxílio-reclusão.
