INSS efetua os primeiros pagamentos do benefício aos servidores reformados e seus dependentes
O presidente Lula sancionou Medida Provisória que destina R$ 3,3 bilhões em crédito suplementar para acelerar o repasse de valores retirados de maneira …

O Governo Federal iniciará nesta quinta-feira (24) os depósitos para beneficiários que formalizaram a adesão ao acordo de ressarcimento a aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos no INSS. Os pagamentos são realizados na mesma conta em que o benefício do INSS é depositado, com correção pelo IPCA, sem a necessidade de fornecer dados adicionais. A ação é conduzida de forma administrativa, sem a necessidade de recurso judicial.
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Na última semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou Medida Provisória que disponibiliza um crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para acelerar a devolução dos recursos retirados de forma irregular por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025.
Ad até quarta-feira, 23 de julho, mais de um milhão de aposentados e pensionistas já haviam aderido ao acordo do Governo Federal, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O número representa 48,4% do total de beneficiários aptos a assinar a adesão.
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Mesmo após o início dos pagamentos, o prazo para contestar descontos indevidos permanece aberto até, pelo menos, 14 de novembro de 2025. A adesão ao acordo continuará disponível mesmo após essa data. “O governo firmou um acordo histórico para acelerar a devolução dos descontos ilegais em benefícios. Caso você ainda não tenha contestado os descontos indevidos, pode fazer até 14 de novembro”, ressaltou o presidente Lula em postagem nas redes sociais.
O ministro Wolney Queiroz (Previdência Social) afirmou que o Governo Federal está antecipando o pagamento aos beneficiários, porém, prosseguirá com as investigações para responsabilizar os responsáveis pelos descontos. “O governo está antecipando esse dinheiro, mas não abrirá mão de nenhum centavo nas ações de regresso em busca de ressarcimento do Tesouro Nacional”. O plano de ressarcimento foi homologado pelo STF a partir de acordo firmado entre diversas instituições. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
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O processo de adesão:
- Inicialmente, o beneficiário deve contestar o desconto indevido (através do aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios).
- A entidade possui até 15 dias úteis para responder.
- Caso não haja resposta, o sistema disponibiliza a opção para aderir ao acordo.
Aposentados e pensionistas que questionaram deduções indevidas entre março de 2020 e março de 2025 e não obtiveram retorno das associações recebem o valor de volta sem necessidade de recorrer à Justiça. É suficiente aderir à proposta via aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
Quando a entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário é notificado e pode: Concordar com a documentação apresentada e encerrar o processo; Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro; Apontar que não reconhece a assinatura.
Caso o pensionista questione a validade da documentação, a instituição será notificada para restituir os valores em até cinco dias úteis e o caso será submetido a auditoria. Se a instituição não realizar a devolução, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais disponíveis. O INSS está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas dos Estados para o apoio jurídico aos beneficiários nessas situações.
Com informações da Secretaria de Comunicação Social
Fonte por: Jovem Pan
Autor(a):
Pedro Santana
Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.