Aposentar-se antes dos 65 anos é possível! Descubra como o INSS pode te dar o benefício mais cedo em 2026. Saiba quem tem direito e como garantir sua aposentadoria antecipada!
Muitos trabalhadores ainda acreditam que a aposentadoria só é possível aos 65 anos. No entanto, as regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) preveem situações em que o benefício pode ser liberado antes dessa idade. Aposentadoria liberada antes dos 65 anos?
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Descubra quem pode conseguir o benefício mais cedo (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Mesmo após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (Reforma da Previdência de 2019), alguns segurados ainda têm direito a benefícios antes dos 65 anos, dependendo do tempo de contribuição, da atividade exercida ou de condições de saúde.
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A seguir, veja quem pode se aposentar antes dos 65 anos no Brasil.
Quem já contribuía antes da Reforma da Previdência pode se enquadrar nas regras de transição, que permitem a aposentadoria antes dos 65 anos. Essas regras consideram o tempo que o segurado trabalhou antes da reforma, o tempo que trabalhou após a reforma e o tempo que faltava para a aposentadoria normal. É importante ressaltar que o cálculo do benefício é feito com base na média dos salários de contribuição, e a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição é 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
A aposentadoria especial é destinada a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, produtos químicos ou calor intenso. Dependendo da atividade, o trabalhador pode se aposentar após 15 anos de atividade especial (em alguns casos, 20 ou 25 anos), desde que comprove a exposição aos riscos.
Profissões comuns nesse tipo de benefício incluem mineiros, metalúrgicos, trabalhadores da indústria química e profissionais da saúde expostos a agentes biológicos. Isso significa que muitos profissionais conseguem se aposentar bem antes dos 65 anos, desde que comprovem a exposição aos riscos.
Segurados com deficiência também têm regras diferenciadas no INSS. Nesse caso, o tempo mínimo de contribuição pode variar conforme a gravidade da deficiência: 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres) para deficiência grave; 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres) para deficiência moderada; e 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres) para deficiência leve.
Essa modalidade pode permitir a aposentadoria bem antes da idade tradicional exigida pelo INSS.
Outra possibilidade é a aposentadoria por invalidez, concedida quando o segurado não consegue mais trabalhar de forma definitiva por causa de doença ou acidente, desde que a incapacidade seja comprovada por perícia médica do INSS.
As regras para aposentadoria rural também possuem idade mínima menor para se aposentar. As regras são: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Nesse caso, é necessário comprovar atividade rural por pelo menos 15 anos.
Hoje, a forma mais simples de verificar o tempo de contribuição é pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Na plataforma é possível simular a aposentadoria, solicitar benefícios e acompanhar pedidos em andamento. A simulação ajuda o trabalhador a entender qual regra de aposentadoria se aplica ao seu caso e quando poderá pedir o benefício.
Autor(a):
Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.