Aposentadoria por Invalidez do INSS Primeiramente
A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade, é um benefício oferecido pelo INSS aos segurados que se encontram permanentemente impedidos de trabalhar e que não podem ser reabilitados para outra ocupação. O valor do benefício é definido como o salário mínimo vigente, atualmente em R$ 1.621, e é pago enquanto a condição de incapacidade for comprovada por meio de perícias médicas.
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5 Doenças que Podem Garantir a Aposentadoria
O governo federal informa que, mesmo após a concessão, o INSS pode solicitar novas avaliações médicas ao beneficiário. Existem cinco condições de saúde que, em muitos casos, podem facilitar a obtenção desse benefício. Essas doenças são:
Espondiloartrose Anquilosante
Essa doença inflamatória crônica afeta principalmente a coluna vertebral, podendo levar à fusão das vértebras ao longo do tempo. As consequências mais graves podem resultar em limitações significativas nos movimentos, intensa dor e a impossibilidade de exercer qualquer profissão.
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Hepatopatia Grave
Doenças graves do fígado, como a cirrose avançada e a insuficiência hepática, causam fadiga extrema, fraqueza muscular e alterações cognitivas, tornando o trabalho inviável.
Alienação Mental
Condições como esquizofrenia, transtorno bipolar em fases severas e demências, incluindo o Alzheimer, comprometem a autonomia e a capacidade de seguir uma rotina profissional.
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Nefropatia Grave
A insuficiência renal em estágio avançado exige diálise, causa grande desgaste físico e mental, e impede a realização de qualquer atividade laboral.
Visão Monocular
Desde a Lei nº 14.126/2021, a visão monocular é reconhecida como deficiência visual. Quando essa condição impede a readaptação profissional, o INSS pode conceder o benefício.
Importante: Perícia Médica e Concessão
É fundamental ressaltar que ter uma dessas doenças não garante automaticamente a concessão da aposentadoria por invalidez. O INSS pode negar o pedido, e a aposentadoria só é concedida após uma avaliação médica completa, realizada por meio de perícia.
Essa perícia analisa se o segurado está realmente incapacitado de forma total e permanente para o trabalho.
