Em 2026, uma nova lei trabalhista entrou em vigor, oferecendo um benefício significativo para alguns trabalhadores. A lei estabelece um adicional de pagamento, podendo chegar a R$648, para aqueles que atuam em condições insalubres. O valor do adicional varia de acordo com o grau de exposição do trabalhador ao agente nocivo, utilizando como base o salário mínimo nacional vigente.
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A legislação, conforme reportado pelo ‘Gupy Blog’, reconhece a insalubridade como previsto em lei para trabalhadores expostos a agentes que representam riscos à saúde. Para garantir o direito ao adicional, é necessário comprovar a exposição através de laudos técnicos, com a empresa fornecendo a documentação que ateste a exposição do empregado.
É importante ressaltar que a insalubridade se aplica especificamente a agentes nocivos, que podem causar problemas de saúde a longo prazo. Os trabalhadores expostos em níveis máximos recebem um adicional de 40% do salário mínimo, enquanto aqueles em graus médios recebem um extra de 20%, e os casos de exposição mínima, um adicional de apenas 10%.
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Exemplos de Trabalhos Insalubres
A classificação dos trabalhos insalubres se divide em três categorias principais: agentes físicos, químicos e biológicos. No caso dos agentes físicos, incluem-se ambientes com ruídos excessivos, temperaturas extremas (calor ou frio) e radiações, sempre que ultrapassam os limites toleráveis.
Já os agentes químicos abrangem substâncias como gases tóxicos, poeiras e produtos que podem ser inalados, absorvidos pela pele ou ingeridos.
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Por fim, os agentes biológicos, como microrganismos, bactérias, fungos e vírus, são comuns em áreas como a saúde, em laboratórios, onde trabalhadores são expostos a esses elementos.
Aposentadoria Especial: Condições para Aposentar-se Mais Cedo
De acordo com o portal do INSS, a aposentadoria especial se aplica a trabalhadores que exercem atividades com risco à saúde. Isso significa que indivíduos que desempenham funções consideradas insalubres podem ter a possibilidade de se aposentar mais cedo.
A idade para aposentadoria especial varia de 55, 58 e 60 anos, dependendo do grau de exposição no trabalho. Para cada faixa etária, são exigidas contribuições mínimas de 15, 20 ou 25 anos, respectivamente, para que a aposentadoria seja concedida.
A aposentadoria aos 55 anos é mais comum em casos de exposição mais intensa aos agentes nocivos. Para solicitar a aposentadoria especial, é necessário apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS e acessar o aplicativo ‘Meu INSS’.
