Decisão do INPI Retira Direitos da Marca “Charlie Brown Jr.”
Graziela Gonçalves, viúva do cantor Chorão, falecido em 2013, e seu filho, Alexandre Abrão, perderam os direitos sobre a marca “Charlie Brown Jr.”. O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) determinou que apenas a Peanuts Worldwide, criadora do personagem Charlie Brown, pode utilizar o nome.
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Desde a criação da marca, não foi possível registrar a propriedade intelectual, uma vez que a Peanuts não aceitou dividi-la. Em 2022, Alexandre conseguiu registrar o nome da banda, que seu pai integrou entre 1992 e 2013, em copropriedade com a empresa americana.
Contudo, essa autorização foi revogada após contestação da Peanuts, que alegou nunca ter autorizado o uso no Brasil.
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A defesa de Alexandre admitiu que o documento apresentado não era autêntico, alegando que ele foi enganado por alguém que se passou por representante da empresa. Em início de 2024, Graziela obteve uma decisão que determinava a divisão dos direitos da banda entre ela e Alexandre.
Última Decisão do INPI
Na mais recente decisão do INPI, datada de 25 de novembro, a exclusividade foi devolvida à Peanuts, citando “nulidade administrativa de registro de marca”. A recusa em manter os direitos para Alexandre e Graziela se baseou no fato de que “a marca é constituída por ‘Charlie Brown’, irregistrável conforme o inciso XVII do Art. 124 da Lei de Propriedade Intelectual (LPI).”
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O Art. 124 estabelece que “não são registráveis como marca: XVII – obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular.”
