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Início da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2026: Prepare-se para as mudanças!

Atenção, contribuintes! A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2026 começa em 23 de março. Descubra as regras e evite multas!

Por: Ana Carolina Braga

16/03/2026 10:09

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Início da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2026

A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2026 terá início em 23 de março e se encerrará em 29 de maio. As regras para a declaração foram divulgadas pela Receita Federal nesta segunda-feira, dia 16. A declaração refere-se ao ano-calendário de 2025.

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Os contribuintes que forem obrigados a declarar e não cumprirem o prazo estarão sujeitos a uma multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, enquanto o máximo pode chegar a 20% do imposto sobre a renda devido.

A penalidade será aplicada a partir do dia seguinte ao término do prazo para entrega da declaração.

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Quem deve declarar

Estão obrigados a declarar os contribuintes que se enquadrarem em algumas situações específicas, como:

Isenção da Declaração

Estão dispensadas de apresentar a Declaração de Ajuste Anual as pessoas físicas que não se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade, incluindo:

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Pagamento da Restituição

A restituição será realizada em quatro lotes, com o primeiro previsto para o final de maio. O cronograma é o seguinte:

Prioridades na Restituição

As restituições serão pagas conforme a ordem de entrega da declaração. Assim, quem declarar primeiro receberá antes. Além disso, a legislação estabelece prioridades, que incluem:

  • Receber rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00;
  • Receber rendimentos isentos ou não tributáveis que totalizem mais de R$ 200 mil;
  • Obter ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizar operações de alienação em bolsas de valores com soma superior a R$ 40 mil;
  • Obter receita bruta superior a R$ 177.920 na atividade rural;
  • Possuir bens ou direitos, incluindo terra nua, avaliados em mais de R$ 800 mil;
  • Passar a ser residente no Brasil em qualquer mês e estar nessa condição em 31 de dezembro;
  • Optar pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais;
  • Declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior;
  • Ser titular de trust ou contratos regidos por lei estrangeira;
  • Receber rendimentos de aplicações financeiras no exterior;
  • Obter lucros ou dividendos de entidades no exterior.
  • Aquelas cujo cônjuge ou companheiro já tenha declarado, desde que seus bens privativos não ultrapassem R$ 800 mil;
  • Dependentes em declaração de outra pessoa física que já tenha informado seus rendimentos;
  • Receber rendimentos tributáveis inferiores a R$ 35.584,00.
  • Primeiro lote: 29 de maio de 2026;
  • Segundo lote: 30 de junho de 2026;
  • Terceiro lote: 31 de julho de 2026;
  • Quarto lote: 28 de agosto de 2026.
  • Idosos;
  • Contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave;
  • Aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo pagamento via Pix;
  • Restituições de contribuintes que apenas utilizarem a declaração pré-preenchida;
  • Demais contribuintes.

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Autor(a):

Ana Carolina Braga

Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.

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