A proposta apresentada no Senado propõe incentivo econômico às companhias aéreas cadastradas no Parano (Programa de Aviação Regional da Região Norte). A assistência da União será direcionada ao pagamento das taxas de navegação aérea dos aeroportos regionais e à cobertura parcial dos custos de até 60 passageiros em voos com origem ou destino em aeroportos regionais, entendidos como aeroportos de pequeno ou médio porte com fluxo de passageiros inferior a 1 milhão por ano. O texto determina que o subsídio será restrito ao uso de até 20% dos recursos do Fnanac (Fundo Nacional de Aviação Civil).
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O Plano Nacional de Mobilidade Urbana Sustentável (Parno) foi proposto pelo Projeto de Lei (PL) nº 1.600/2025, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR). O texto está em análise na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo e necessita de relatório do senador Alan Rick (União-AC). Posteriormente, a proposta será avaliada pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), que terá a decisão final.
A assistência financeira será fornecida exclusivamente para cobrir despesas relacionadas às taxas incorridas em razão de voos domésticos regulares e ligações aéreas sistemáticas em aeroportos da região Norte, abrangendo os seguintes estados: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
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As subvenções serão concedidas apenas para empresas que prestando serviços de transporte aéreo de passageiros em rotas regulares e para aquelas que operam ligações aéreas sistemáticas. Os pagamentos das subvenções ocorrerão após, no mínimo, 30 dias de operação regular da rota, mediante o compromisso de continuidade da operação por, no mínimo, 180 dias após cada pagamento.
As subvenções serão calculadas em função do aeroporto atendido, dos quilômetros voados e do consumo de combustível, entre outros critérios, de acordo com a regulamentação.
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As empresas que desejam participar do Parno devem firmar contrato com a União, contendo as cláusulas mínimas estabelecidas no regulamento. Todas as empresas interessadas em operar uma rota regional e que cumpram os requisitos legais e regulamentares para obtenção de subsídio econômico, serão incluídas.
Caso incumpram-se as regras, as empresas deverão devolver os valores recebidos a título de subsídio, equivalente ao período restante da operação prevista originalmente, corrigidos pelo índice oficial de inflação, nos 180 dias anteriores à desistência da operação da rota.
Se o projeto for aprovado, será do Poder Executivo a regulamentação do Paranoá, principalmente em relação a:
A previsão é que o Paranoá esteja em vigor por um período determinado.
Não se trata, que fique claro, de intervenção governamental sobre os preços do transporte aéreo, o que é vedado pela legislação. O preço continua livre, mas a disponibilidade de subsídios atrairá operadores que hoje não conseguem viabilizar sua operação, aumentando a oferta e a concorrência, reduzindo custos operacionais e, por fim, o que mais interessa, no preço final para passagens.
Com informações da Agência Senado.
Fonte por: Poder 360