Influenciadora Bella recebe certidão com nome alterado após confusão no cartório
Mãe Bella oficializa nome da recém-nascida e enfrenta briga com cartório por mudança de decisão.
A influenciadora Caroline Aristides Nicolchi alcançou uma importante vitória na mudança do nome de sua filha recém-nascida. Em uma ação judicial, ela conseguiu alterar o nome da bebê, que inicialmente havia sido registrado como Ariel.
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A decisão foi resultado de uma disputa com o 28º Cartório de Registro Civil de São Paulo, que inicialmente se recusou a aceitar a alteração, alegando que Caroline, como responsável pelo registro inicial, não poderia solicitar a retificação.
Motivação da Mudança e Disputa Legal
Caroline, de 26 anos, optou por mudar o nome da filha para Bella, temendo que a criança pudesse sofrer bullying ou enfrentar confusão de gênero devido ao uso de um nome considerado neutro e, inclusive, a forma como pediatras se referiam à bebê no masculino.
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A mãe e o marido apresentaram um pedido administrativo à Corregedoria Geral de Justiça, que foi atendido no último dia 17 de setembro pelo juiz corregedor, que reconheceu que o cartório não agiu conforme a Lei de Registros Públicos.
Base Legal e Ação Judicial
A mudança do nome da bebê foi possível graças à interpretação do Art. 55, § 4º da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), que permite aos pais reavaliar ou corrigir o prenome nos primeiros 15 dias após o registro, desde que haja acordo mútuo.
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Caroline Aristides Nicolchi tornou-se ré em um Procedimento Comum Cível movido pela delegatária do 28º Cartório de Registro Civil, após o registro da filha da influenciadora virar motivo de debate nas redes sociais.
Repercussão e Impacto Pessoal
A influenciadora alegou ter sofrido depressão pós-parto devido ao episódio, o que demandou ajuda médica de um psiquiatra. A CNN procurou Caroline, que negou conhecimento da ação judicial.
A Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo) afirmou que o cartório tinha negado a mudança por fundamento da Lei de Registros Públicos, que exige a “contestação fundamentada por aquele genitor que não participa do ato de registro”, para realizar a troca.
Autor(a):
Lucas Almeida
Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.












