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Influenciador digital terá que interromper atividades após declarações consideradas ofensivas à ex-primeira-dama

Teonia Mikaelly Pereira de Sousa afirmou em 11 de junho de 2025 que a ex-primeira-dama “é ex-garota de programa”. O Tribunal de Justiça do Distrito Fede…

Por: Ana Carolina Braga

12/07/2025 13:33

4 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O TJDFT determinou a remoção de dois vídeos divulgados no Instagram que vinculavam Michelle Bolsonaro à prostituição e alegavam que familiares dela possuíam antecedentes criminais. A decisão, assinada na sexta-feira (11.jul.2025) pelo desembargador Álvaro Ciarlini, respondeu a pedido da defesa da ex-primeira-dama.

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Michelle moveu a Justiça contra a influenciadora Teonia Mikaelly Pereira de Sousa e Francisco Ieldyson de Paiva Vasconcelos, autores das publicações nos perfis “@ielcast”, “@theoniapereira” e “@cachorro.pi”. A ação também compreende a Meta, empresa responsável pelo Instagram. Segue a íntegra da decisão (PDF – 255 kB).

Se os réus não removerem os conteúdos até 48 horas, será aplicada multa diária de R$ 5.000, limitada ao total de R$ 300.000. Adicionalmente, a decisão estabelece a possibilidade de outras sanções penais por desobediência à ordem judicial.

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O vídeo publicado no Instagram apresenta uma conversa entre os influenciadores Teonia Mikaelly Pereira de Sousa e Francisco Ieldyson de Paiva Vasconcelos, com tom opinativo, na qual Teonia afirma que Michelle Bolsonaro é “ex-garota de programa”, expressão que repete com ênfase ao longo da fala, dizendo ainda que “todo mundo sabe” disso.

As afirmações foram realizadas em um programa de áudio, transmitido ao vivo no YouTube em 11 de junho. A decisão, contudo, não menciona o YouTube como plataforma onde os vídeos foram divulgados. Os dois vídeos apontados por Michelle na ação foram publicados no Instagram em:

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A influenciadora declarou, na ocasião, que a ex-primeira-dama “vive uma postura de dama, dona da família” e estaria incorporando um “personagem que ela não vive”. Teonia continua afirmando que “a própria mãe já foi indiciada pela polícia” e que “a família toda da Michelle Bolsonaro tem passagem pela polícia”.

As declarações foram proferidas em relação à atual primeira-dama, Janja Lula da Silva, considerada, por eles, como uma servidora pública e com trajetória profissional bem estabelecida. As afirmações foram feitas sem apresentar evidências, informações ou qualquer tipo de contextualização das acusações.

Este é o momento da fala.

A decisão reformou o entendimento da 1ª Vara Cível de Brasília, que anteriormente havia rejeitado o pedido de tutela antecipada, com base na ausência de urgência e no risco de dano irreparável.

No recurso, a defesa de Michelle sustentou que os vídeos, exibidos em junho de 2025, alcançaram mais de 1,9 milhão de visualizações em um mês, mantendo-se impulsionados pelo algoritmo da plataforma, o que gerava prejuízos contínuos à imagem da autora. Os vídeos foram considerados ofensivos e propagadores de discurso misógino e sexista pelo magistrado.

O desembargador Álvaro Ciarlini declarou que as falas em questão “aparentemente têm o objetivo de agredir e atingir a esfera jurídica incólume da demandante”, referindo-se à honra e à imagem de Michelle Bolsonaro. Ele classificou o conteúdo como “carregado de conteúdo misógino e sexista” e ressaltou que as declarações excedem os limites da liberdade de expressão.

O juiz reconheceu o princípio da liberdade de expressão como valor essencial, mas destacou que “não se trata de censura prévia” e que “eventuais abusos porventura ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento são passíveis de exame e apreciação pelo Poder Judiciário, com a cessação das ofensas”.

Ciarlini justificou a liminar alegando que “a permanência das publicações ofensivas em ambiente digital de ampla exposição somente contribuirá para a perpetuação e ampliação do prejuízo à honra e à imagem da agravante”. Assim, entendeu ser necessário aplicar uma medida inibitória eficaz para “cessar a violação à honorabilidade da postulante”.

A decisão do juiz se fundamentou em entendimentos do Supremo Tribunal Federal e na necessidade de equilibrar o direito à informação com a prerrogativa constitucional relacionada à proteção da imagem, da intimidade e da segurança. Ele concluiu que, considerando as características específicas do caso, o direito à honra deveria ser priorizado.

A Power360 buscou os influenciadores e o podcast, através de seus perfis no Instagram, para comentar a decisão, porém não obteve resposta até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto para manifestação. Até a publicação da reportagem, os vídeos ainda estavam em circulação.

Fonte por: Poder 360

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Foto do Ana Carolina Braga

Autor(a):

Ana Carolina Braga

Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.

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