Indulto de Natal do Governo Lula mantém exclusões rigorosas, incluindo Jair Bolsonaro e aliados. Decreto será publicado em 23 de dezembro com diretrizes claras.
O indulto que será concedido pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) neste Natal deverá seguir a mesma linha dos últimos dois anos. Assim, permanecerão excluídos do perdão aqueles condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados que foram condenados pelo STF.
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Nos anos anteriores, a administração Lula já havia adotado essa postura, deixando de fora os réus do 8 de Janeiro, em conformidade com o entendimento do CNPCP (Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias), vinculado ao MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública).
O decreto presidencial, que geralmente é publicado em 23 de dezembro, antecipa os critérios para a concessão do benefício. Entre as exclusões, estão aqueles que firmaram acordos de colaboração premiada, como o tenente-coronel Mauro Cid, que colaborou com a PF (Polícia Federal) no caso que resultou na condenação de Bolsonaro.
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Além disso, o CNPCP recomenda que o indulto não seja concedido a líderes de facções criminosas, detentos em estabelecimentos de segurança máxima, condenados por abuso de autoridade, ou por crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva.
Também estão excluídos os presos por tortura, terrorismo e racismo.
O texto que foi aprovado pelo conselho já foi enviado ao ministro Ricardo Lewandowski e, em seguida, será encaminhado ao presidente Lula para que ele possa dar o aval e publicar o decreto, que não deve sofrer alterações.
Autor(a):
Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.