Indivíduo solicita ao STF intervenção federal no Ceará, ação é negada e ele é multado
A decisão, proferida por Luís Roberto Barroso, decorre de “repetidas decisões denegatórias” em relação ao recurso.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, negou na terça-feira, 22, a ação de um homem que solicitava, entre outras medidas, intervenção federal na segurança pública do Ceará. Além da derrota no mérito, o autor deverá pagar multa equivalente a um salário mínimo. Cabe recurso.
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Através de uma medida liminar, o indivíduo alegou um cenário de “contínua violação do direito fundamental à liberdade de circulação”, devido à ineficiência da segurança pública.
Solicitava-se a decretação de estado de emergência, a intervenção federal, a exoneração das autoridades responsáveis e a implementação de medidas de fiscalização.
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Para Barroso, contudo, o caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses de cabimento de um mandado de injunção. A petição, segundo o ministro, não indica omissão por parte do Presidente da República, do Congresso Nacional ou do Judiciário.
Ademais, o autor não está autorizado a atuar em juízo em defesa de supostos direitos coletivos, complementou Barroso.
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Por último, o presidente da Corte declarou que o indivíduo tem “repetidamente apresentado pedidos manifestamente improcedentes”.
O ministro registrou que novas petições manifestamente inaceitáveis seriam entendidas como atos atentatórios à dignidade da justiça. “Em razão do descumprimento das determinações anteriores, aplico à parte requerente multa no valor de um salário mínimo.”
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Lara Campos
Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.