Indivíduo acusado de cometer homicídio de sua companheira por meio de bombons envenenados comparece ao júri popular no RJ

A denunciante suspeitava que o ex-companheiro, Mário Sérgio Grativol, a estava tendo relações extraconjugais com a vítima.

30/07/2025 11:53

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Indivíduo acusado de cometer homicídio de sua companheira por meio de bombons envenenados comparece ao júri popular no RJ
(Imagem de reprodução da internet).

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a instauração de júri popular para Susane Martins da Silva, acusada de cometer o assassinato de Lindaci Viegas Batista de Carvalho, de 54 anos, por meio de uma caixa de bombons envenenados. O crime ocorreu no dia do aniversário da vítima, em 20 de maio de 2023. Susane foi presa no bairro de Acari, na zona norte do Rio de Janeiro, cinco dias após o ocorrido.

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A denunciada suspeitava que o ex-namorado Mário Sérgio Grativol a estava traindo com a vítima. Os dois mantiveram um relacionamento antes de Mário conhecer Susane, contudo, mesmo após o término, continuaram trocando mensagens.

Susane acessou as conversas na ocasião em que Mário Sérgio foi preso por violência doméstica.

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Na data de 20 de maio, um sábado, Lindaci obteve um arranjo floral e chocolates de um remetente desconhecido. Ela foi a um salão de beleza com o presente e, após consumir os bombons, sentiu-se mal.

A mulher chegou ao Hospital Federal do Andaraí já sem vida. Os exames periciais identificaram envenenamento por uma substância tóxica mais potente que o chumbo.

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A polícia indica que os bombons foram fornecidos por um motoboy, contratado pelo filho de Susane. Constataram-se embalagens contendo substâncias tóxicas durante a inspeção na residência da acusada, juntamente com uma pistola de nove milímetros.

As investigações indicam que o crime foi motivado pelo fato de Susane ter mantido um relacionamento com o ex-namorado de Lindaci, e ter suspeitado que o homem a estava traindo com a vítima.

A polícia executou um mandado de prisão por homicídio duplamente qualificado, motivado por envenenamento e motivo fútil.

A decisão preservou o encarceramento de Susane, com a justificativa de se tratar de um crime grave, sendo a prisão necessária para assegurar a ordem pública.

Sob a supervisão de Felipe Andrade.

Fonte por: CNN Brasil

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