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Incerteza no STF em processo que pode decidir sobre o ‘terceiro mandato’ do prefeito

O caso possui relevância abrangente — isto é, será referência para todos os processos análogos.

Por: Lara Campos

01/09/2025 20:03

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Supremo Tribunal Federal novamente adiou, na semana passada, o julgamento de um recurso que define se a substituição de um chefe do Poder Executivo por um curto período, em decorrência de decisão judicial, implica inelegibilidade para um mandato subsequente.

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A nova data definida para a votação, sob a relatoria do ministro Kassio Nunes Marques, é 10 de setembro. Anteriormente, o Tribunal chegou a marcar o julgamento para iniciar em 15 de maio, 27 de agosto e 28 de agosto, mas reagendou a data em todas as ocasiões.

A decisão terá repercussão geral — ou seja, o que o STF decidirá servirá de parâmetro para as instâncias inferiores em processos semelhantes. Um dos casos que devem ser impactados é o de Rubem Vieira de Souza (Podemos), o Dr. Ruivo, eleito em 2024 para a prefeitura de Itaguaí (RJ).

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Em junho, Toffoli ordenou que a Câmara Municipal realizasse a posse de Dr. Rubão até o resultado final no âmbito da Justiça Eleitoral.

A controvérsia se concentra na possibilidade de um terceiro mandato ininterrupto de Rubão, algo proibido pela Constituição Federal. Em virtude da impossibilidade de exercício do então prefeito e seu vice, ele atuou como edil municipal de julho a dezembro de 2020. Ele foi eleito pela primeira vez em 2020 e, em 2024, obteve a reeleição.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro rejeitou a candidatura em 2023, considerando comprovado o cumprimento de um terceiro mandato consecutivo. O político entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral e aguarda a decisão do processo.

O afastamento do prefeito por mais de cinco meses pode gerar instabilidade institucional e insegurança jurídica. Manter o edil no cargo durante o andamento do julgamento no TSE é a medida adequada, evitando prejuízo à soberania popular e ao devido processo legal.

Ao proferir sua decisão, o ministro também recordou que o STF decidirá se a substituição do prefeito por um curto período, em razão de decisão judicial, constitui causa legítima de inelegibilidade para um segundo mandato consecutivo. Trata-se do julgamento que deverá ocorrer neste mês.

Allan Seixas de Sousa, prefeito de Cachoeira dos Índios (PB) eleito em 2016 e reeleito em 2020, interpôs recurso contra a decisão do TSE que confirmou o indeferimento do registro de sua candidatura, devido à sua ocupação do cargo por oito dias (entre 31 de agosto e 8 de setembro de 2016), inferior a seis meses antes das eleições. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba considerou que a nova eleição configuraria um terceiro mandato consecutivo.

O argumento da defesa do ex-prefeito sustenta que o período reduzido não configura um mandato, visto que ele apenas desempenhou a função de substituir o gestor afastado por determinação judicial. O advogado defende que a norma constitucional tem como objetivo impedir a extensão de mandatos, o que não se verificou na situação.

Fonte por: Carta Capital

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prefeitoRubem Vieira de SouzaSTFterceiro mandato
Foto do Lara Campos

Autor(a):

Lara Campos

Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.

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