A declaração de investimentos no Imposto de Renda ainda gera incertezas entre os contribuintes, especialmente pela necessidade de classificar corretamente cada tipo de ativo. As regras variam conforme a aplicação, e erros no preenchimento estão entre as principais causas de retenção na malha fina, conforme explica Filipe de Deus, superintendente jurídico da B3.
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O CNN Money consultou o especialista para esclarecer a forma correta de declarar os investimentos. Confira os principais pontos:
Aplicações como CDB, LCI e LCA devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, na categoria “Aplicações e Investimentos”, de forma individualizada por emissor. Como esses ativos já têm tributação retida na fonte, não impactam diretamente o cálculo do imposto anual.
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Os ativos de renda variável possuem classificações distintas dentro da mesma ficha: Ações: Grupo 03, código 01; ETFs de renda variável e fundos imobiliários: Grupo 07, código 06; ETFs de renda fixa: Grupo 07, código 08; BDRs (Brazilian Depositary Receipts): Grupo 04, código 04. “Em todos os casos, o investidor deve preencher o saldo do investimento em 31 de dezembro de 2024 e depois em 31 de dezembro de 2025”, esclarece o superintendente da B3.
Os criptoativos têm um campo específico. Devem ser declarados em “Bens e Direitos”, na aba “Criptoativos”, com indicação da categoria (como Bitcoin, altcoins, stablecoins ou NFTs) e do país do custodiante. Caso a custódia seja feita por uma empresa brasileira, é obrigatório informar o CNPJ.
Mesmo aplicações isentas de imposto precisam ser declaradas. Isso inclui dividendos, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures de infraestrutura e rendimentos da poupança. Esses valores devem constar na ficha “Bens e Direitos”, no Grupo 04, código 03.
Segundo Filipe de Deus, os erros mais frequentes envolvem: classificação incorreta dos ativos; cálculo errado do custo médio de ações; preenchimento inadequado de operações de day trade e fundos imobiliários; e não compensação de prejuízos acumulados.
Outro equívoco recorrente é acreditar que vendas mensais de até R$ 20 mil em ações são totalmente isentas, o que não se aplica a FIIs. Além disso, o imposto sobre lucros em operações na bolsa deve ser recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação, e não apenas na declaração anual.
As mudanças envolvem os critérios de obrigatoriedade. Deve declarar quem: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025; teve rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil; realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou obteve ganho; obteve rendimentos no exterior ou ganho de capital na venda de bens.
Mesmo quem não é obrigado a declarar, mas teve prejuízo na bolsa, deve considerar enviar a declaração para compensar perdas com lucros futuros.
O especialista recomenda ainda reunir todos os informes de rendimentos, tanto os de empregadores quanto os de bancos e corretoras, antes de iniciar o preenchimento. O envio da declaração pode ser feito por meio do programa disponível para download no portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal para smartphones.
O prazo para envio ao Fisco vai até as 23h59 do dia 29 de maio.
Autor(a):
Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.
