Organização de Documentos para o Imposto de Renda 2026
Pais e responsáveis devem começar a reunir os documentos necessários para declarar as despesas com educação dos filhos no Imposto de Renda Pessoa Física 2026, que se refere aos rendimentos de 2025. A Receita Federal dará início ao período de entrega da declaração na próxima segunda-feira (23), às 8h, e o prazo se encerrará em 29 de maio.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A preparação adequada dos documentos é essencial para assegurar a dedução correta e otimizar a restituição ou minimizar o imposto a ser pago.
Especialistas em finanças e impostos enfatizam a importância da organização documental. Lívia Ferreira Nobrega, gerente sênior da Forvis Mazars, ressalta que é fundamental guardar os comprovantes de pagamento da escola, recibos ou a declaração anual da instituição de ensino, que devem incluir o nome e CNPJ da escola, além do nome e CPF do aluno (dependente) e os valores pagos no ano-calendário. “A organização documental é crucial.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Desde já, os pais devem manter os comprovantes de pagamento e a declaração anual da instituição”, afirma Lívia.
Documentação e Dedução de Despesas com Educação
Embora o contrato de prestação de serviços educacionais não seja obrigatório, ele pode ser útil em caso de fiscalização. A dedução é válida apenas para pagamentos efetivamente realizados no ano, seguindo o regime de caixa. É possível declarar despesas de enteados, desde que sejam incluídos como dependentes na declaração e não sejam declarados por outra pessoa.
LEIA TAMBÉM!
Uma vez como dependente, as regras de dedução de educação se aplicam, respeitando o limite anual.
As despesas dedutíveis com educação são restritas ao ensino formal, incluindo educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação) e pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado).
No entanto, cursos de idiomas, aulas particulares, reforço escolar, cursos preparatórios e material escolar (livros, apostilas, uniforme) não são aceitos para dedução.
Limites e Novidades do IR 2026
Fábinho Nascimento, contador e diretor-executivo do Grupo FN, destaca a importância de estar atento a esses detalhes. “Se você tem filhos e paga escola, preste atenção nisso porque pode estar deixando dinheiro na mesa no seu imposto de renda 2026.” Ele acrescenta que declarar corretamente a escola dos filhos pode reduzir o imposto a pagar ou até aumentar a restituição.
O limite de dedução anual de despesas com educação no IRPF está fixado em R$ 3.561,50 por pessoa para o ano-calendário 2025, sendo individual por dependente e não acumulativo.
A Receita Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, anunciou novidades para o IRPF 2026. O PGD IRPF 2026 estará disponível para download na próxima sexta-feira (20) no site oficial da Receita. Entre as inovações, destaca-se a antecipação do pagamento das restituições, que ocorrerão em quatro lotes (29/5, 30/6, 31/7 e 31/8), um a menos que no ano anterior.
Também houve melhorias nas declarações pré-preenchidas, com alertas para evitar erros.
Quem Deve Declarar?
Devem declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, obtiveram outros rendimentos superiores a R$ 200 mil, tiveram ganho de capital ou venderam mais de R$ 40 mil em bolsas de valores, além de quem obteve renda bruta com atividade rural acima de R$ 177.920.
A obrigatoriedade se estende a contribuintes com bens que superam R$ 800 mil, quem se tornou residente no Brasil, optou por isenções específicas de ganhos de capital e aqueles com investimentos, lucros ou titularidade de trusts no exterior.
Orientações para Declaração de Despesas com Educação
Dicas para Organização
- O que PODE ser deduzido: educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação) e pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado).
- O que NÃO PODE ser deduzido: cursos de idiomas, aulas particulares, reforço escolar, cursos preparatórios, material escolar e uniforme.
- Limite de dedução: R$ 3.561,50 por dependente por ano (ano-calendário 2025).
- Documentos necessários: comprovantes de pagamento (boletos, recibos, extratos) e declaração anual da instituição de ensino (com CNPJ da escola, nome e CPF do aluno, valores pagos).
- Dependentes: enteados podem ser incluídos como dependentes, desde que não sejam declarados por outra pessoa.
- Casais separados: apenas o pai ou mãe que declara o filho como dependente pode deduzir as despesas de educação.
- Guarda de documentos: manter os comprovantes por, no mínimo, cinco anos.
- Organize os comprovantes: reúna todos os recibos e declarações de pagamento da instituição de ensino referentes a 2025.
- Verifique o CNPJ: confirme se o CNPJ da escola ou faculdade está correto e se a instituição é regular.
- Atenção ao limite: lembre-se do teto de R$ 3.561,50 por dependente e não tente deduzir valores acima disso.
- Quem paga x quem declara: o importante é que o dependente esteja declarado em seu IR, independentemente de quem efetuou o pagamento.
- Guarde tudo: mantenha os documentos guardados por cinco anos, período em que a Receita Federal pode solicitar comprovação.
