Imposto de Renda 2026 se aproxima! Descubra as regras que a Receita Federal revelará em 16 de março e saiba qual modalidade de declaração escolher!
A temporada de Imposto de Renda 2026 está se aproximando, e a Receita Federal anunciou que as regras de contribuição serão divulgadas na próxima semana, no dia 16 de março. Este período de espera é ideal para que os contribuintes se preparem para a prestação de contas.
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Existem várias formas de declarar o IR, e duas delas podem gerar confusão entre casais e dependentes financeiros: a declaração conjunta e a separada.
Segundo Edna Dias da Silva, advogada tributarista e contadora do escritório Duarte Tonetti, a principal diferença está na base de cálculo do imposto. A declaração conjunta soma os rendimentos e despesas do casal, enquanto a separada considera cada um individualmente.
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Edna explica que a declaração conjunta é mais vantajosa quando uma das partes não possui renda, enquanto a separada é indicada para casais com rendimentos elevados, evitando alíquotas mais altas. O advogado Eduardo Rodrigues complementa que a declaração conjunta inclui rendimentos, bens e dívidas de ambos, além de despesas dedutíveis.
Entre os principais benefícios da declaração conjunta estão o pagamento menor de IR em casos de renda desigual, o aproveitamento total das deduções em uma única base tributável e a simplificação da organização patrimonial. Por outro lado, a declaração separada evita que a soma dos rendimentos coloque o casal em uma faixa maior de IR e permite que cada um administre suas deduções de forma independente.
Edna recomenda que a escolha da modalidade mais vantajosa seja feita com base no ano-calendário. Quando ambos os cônjuges têm rendimentos elevados, a declaração separada costuma ser mais favorável. No entanto, se um dos cônjuges possui rendimentos baixos ou despesas dedutíveis significativas, a declaração conjunta pode resultar em um imposto menor ou maior restituição.
Rodrigues esclarece que a declaração conjunta é aceita apenas se o companheiro puder ser considerado dependente, permitindo apenas cônjuges formais, união estável comprovada e casais com filhos em comum. Edna acrescenta que, embora não seja proibida, a declaração conjunta é restrita a configurações familiares específicas.
Assim, namorados ou noivos não podem declarar juntos, e dependentes com rendimentos próprios significativos devem optar pela declaração separada. Casais com regime de separação de bens também são aconselhados a declarar separadamente para facilitar a gestão patrimonial.
Para realizar a declaração em conjunto, Eduardo orienta que um dos cônjuges utilize o CPF do outro como dependente. O passo a passo é simples: abra a declaração no programa do IRPF, inclua o cônjuge em “Dependentes”, adicione todos os rendimentos, bens e dívidas de ambos, informe as deduções e finalize.
Se o casal optar por declarações separadas, o processo deve ser realizado normalmente por cada um.
Autor(a):
Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.