Imposto de Renda 2026: Apostas de Cota Fixa e Restituições em Destaque!

Contribuintes que ganharam com apostas de cota fixa em 2025 devem ficar atentos! A declaração do Imposto de Renda 2026 traz novidades e prazos importantes.

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Declaração do Imposto de Renda 2026 para Apostas de Cota Fixa

Os contribuintes que obtiveram ganhos com apostas de cota fixa em 2025 devem informar o valor recebido na declaração do Imposto de Renda de 2026. É obrigatório declarar para aqueles que ganharam acima de R$ 28.467,20 em apostas em bets e loterias de cota fixa.

Além disso, os saldos depositados em contas de loterias de cota fixa até 31 de dezembro de 2025 também devem ser declarados, desde que o montante depositado ultrapasse R$ 5 mil.

A entrega da declaração deve ocorrer entre 23 de março e 29 de maio de 2026. A versão pré-preenchida estará disponível para os contribuintes que optarem por essa modalidade, que terão prioridade no pagamento das restituições. O primeiro lote de restituições será pago em 29 de maio de 2026.

Pagamento da Restituição

A restituição será realizada em quatro lotes, com a Receita Federal informando que 80% dos contribuintes devem receber nos dois primeiros lotes. O cronograma de pagamento é o seguinte:

Prioridades na Restituição

As restituições serão pagas de acordo com a ordem de entrega da declaração, ou seja, quem declarar primeiro receberá antes. A legislação também define prioridades na restituição, que são:

  • Primeiro lote: 29 de maio de 2026;
  • Segundo lote: 30 de junho de 2026;
  • Terceiro lote: 31 de julho de 2026;
  • Quarto lote: 28 de agosto de 2026.
  • Idosos com mais de 80 anos;
  • Idosos com 60 anos ou mais e contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição via Pix;
  • Restituições de contribuintes que utilizarem exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optarem pelo sistema de pagamento Pix;
  • Restituições dos demais contribuintes.