O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) interditou a venda de um imóvel no valor de R$ 165 mil em Pomerode, Vale do Itajaí (SC). A propriedade, que tinha valor de R$ 6 milhões, estava sendo ofertada por uma porcentagem muito inferior, 2,7% do valor real.
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A proibição da venda ou transferência do imóvel foi determinada para assegurar a viabilidade do pagamento da dívida, considerando a suspeita de que o acordo foi elaborado com o objetivo de evitar o pagamento devido.
Uma família realizou um empréstimo bancário em julho de 2020 e não quitou a dívida em março de 2022. Em abril do mesmo ano, a família negociou um imóvel de 1.000 m², com registro de venda em julho de 2022, por R$ 165 mil, enquanto o valor médio do metro quadrado em Pomerode (SC) estava em torno de R$ 6 mil.
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A instituição financeira iniciou um processo em agosto de 2024 para impedir a venda. A família recorreu ao TJSC, alegando a inexistência de prova de fraude e que o surgimento da dívida antes da venda não justifica a proibição.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina indeferiu os argumentos da defesa. Conforme a decisão, existem indícios de que o devedor agiu com má-fé ao tentar vender o imóvel por um preço muito abaixo do seu valor de mercado. A venda de um bem, quando o devedor já possui dívidas, dificulta ou impede o comprador de assegurar seu direito.
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Sob a supervisão de AR.
Fonte por: CNN Brasil