O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territutórios, por meio da Quarta Turma Cível, determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus restitua valores a uma vítima de fraude financeira. A decisão foi divulgada na última terça-feira.
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A vítima é José Luiz Cavalcanti, que “investiu” 150 mil reais em um suposto negócio de criptoativos que não passava de um esquema de pirâmide financeira. A investigação apontou que o golpista doou mais de 72 milhões de reais ao IURD – dinheiro que tinha origem ilícita.
A igreja confirmou o recebimento das doações, mas declarou não ter conhecimento da origem ilícita.
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A 1ª Vara Cível de Sobradinho rejeitou a ação contra a IURD, considerando inexistente a comprovação da participação da igreja no esquema. O juízo de primeira instância condenou unicamente o golpista.
Cavalcanti, por sua vez, alegou que a IURD agiu com “cegueira deliberada” ao aceitar doações milionárias sem questionar sua origem. O TJ-DFT deferiu a tese, segundo a qual a “intencional ignorância acerca da ilicitude e da gravidade do caso não pode elidir a responsabilidade”.
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A maioria da Turma considerava que a Igreja Universal deveria ter suspeitado da origem dos recursos, dado que se tratava de doações em valores extraordinários. O colegiado entendeu que a IURD agiu como se estivesse fingindo não perceber a situação de ilicitude para obter vantagem financeira.
Os desembargadores julgaram nulas as doações, em razão de seu caráter ilícito, e determinaram que a Igreja Universal devolva ao investidor a proporção equivalente ao valor perdido no esquema, com base no total das doações recebidas.
A CartaCapital contatou a Igreja Universal por meio de sua assessoria de imprensa e atualizará este texto caso receba resposta.
Fonte por: Carta Capital