Antes de sua regulamentação, as novas regras para as chamadas bags, utilizadas por entregadores de aplicativo no Rio de Janeiro, já geram críticas contundentes de empresas como iFood, Uber e Zé Delivery. Sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) na última semana, a determinação exige que as plataformas forneçam, “exclusivamente e gratuitamente”, as bolsas térmicas.
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A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) considera que as exigências representam uma intervenção desproporcional do Estado. A entidade, fundada em 2018, reúne algumas das maiores plataformas digitais que oferecem serviços de transporte e entrega no país, com a presidência ocupada por um dos diretores do iFood.
Adicionalmente, no Rio de Janeiro, as bags precisam ser numeradas e identificadas com o entregador cadastrado. A responsabilidade pelas reposições, em caso de avaria ou desgaste, também será das empresas. Para o entregador de aplicativo Paulo Tenório, que trabalha na zona oeste há 5 anos, a medida representa um avanço significativo.
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A isenção já deveria estar em vigor, não se trata de estética e sim de condições mínimas de trabalho. Qualquer empresa séria que se preocupasse com seus prestadores de serviço, disponibilizaria EPIs [Equipamento de Proteção Individual] para os funcionários, como capacete, luva, bota com ponteira de aço.
A nova lei, conforme a Amobitec, impõe custos e encargos operacionais excessivos ao setor, sem garantia de melhoria efetiva na segurança, devido à sua dificuldade de execução e fiscalização, além de sua vulnerabilidade a fraudes.
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A entidade não respondeu à indagação do Brasil de Fato acerca do custo mencionado na referida nota. A carteira com a marca do iFood, por exemplo, é vendida por R$ 170.
Em caso de descumprimento das novas regras, as empresas poderão ter o serviço suspenso temporariamente, ou suportar multa no valor de R$ 5 mil por cada ação fornecida em desacordo com a norma. A lei tem 90 dias para entrar em vigor.
A proposta inicial, de origem do deputado Alexandre Knoploch (PL), visava somente vedar a venda do acessório no mercado informal para restringir a atuação de criminosos que se fazem passar por entregadores de aplicativo. Uma emenda da deputada Marina do MST (PT) adicionou que as empresas devem oferecer a bolsa gratuitamente.
A assessoria de imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro afirmou que a Lei nº 10.885/2025 ainda estará regulamentada.
Fonte por: Brasil de Fato