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iFood e outros aplicativos alegam “intervenção desproporcional do Estado” em lei que assegura bolsas gratuitas para entregadores

Nova lei deve entrar em vigor no Rio de Janeiro em 90 dias.

Por: Ricardo Tavares

22/07/2025 14:13

2 min de leitura

iFood e outros aplicativos alegam “intervenção desproporcional do Estado” em lei que assegura bolsas gratuitas para entregadores
(Imagem de reprodução da internet).

Antes de sua regulamentação, as novas regras para as chamadas bags, utilizadas por entregadores de aplicativo no Rio de Janeiro, já geram críticas contundentes de empresas como iFood, Uber e Zé Delivery. Sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) na última semana, a determinação exige que as plataformas forneçam, “exclusivamente e gratuitamente”, as bolsas térmicas.

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A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) considera que as exigências representam uma intervenção desproporcional do Estado. A entidade, fundada em 2018, reúne algumas das maiores plataformas digitais que oferecem serviços de transporte e entrega no país, com a presidência ocupada por um dos diretores do iFood.

Adicionalmente, no Rio de Janeiro, as bags precisam ser numeradas e identificadas com o entregador cadastrado. A responsabilidade pelas reposições, em caso de avaria ou desgaste, também será das empresas. Para o entregador de aplicativo Paulo Tenório, que trabalha na zona oeste há 5 anos, a medida representa um avanço significativo.

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A isenção já deveria estar em vigor, não se trata de estética e sim de condições mínimas de trabalho. Qualquer empresa séria que se preocupasse com seus prestadores de serviço, disponibilizaria EPIs [Equipamento de Proteção Individual] para os funcionários, como capacete, luva, bota com ponteira de aço.

A nova lei, conforme a Amobitec, impõe custos e encargos operacionais excessivos ao setor, sem garantia de melhoria efetiva na segurança, devido à sua dificuldade de execução e fiscalização, além de sua vulnerabilidade a fraudes.

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A entidade não respondeu à indagação do Brasil de Fato acerca do custo mencionado na referida nota. A carteira com a marca do iFood, por exemplo, é vendida por R$ 170.

Em caso de descumprimento das novas regras, as empresas poderão ter o serviço suspenso temporariamente, ou suportar multa no valor de R$ 5 mil por cada ação fornecida em desacordo com a norma. A lei tem 90 dias para entrar em vigor.

A proposta inicial, de origem do deputado Alexandre Knoploch (PL), visava somente vedar a venda do acessório no mercado informal para restringir a atuação de criminosos que se fazem passar por entregadores de aplicativo. Uma emenda da deputada Marina do MST (PT) adicionou que as empresas devem oferecer a bolsa gratuitamente.

A assessoria de imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro afirmou que a Lei nº 10.885/2025 ainda estará regulamentada.

Fonte por: Brasil de Fato

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Foto do Ricardo Tavares

Autor(a):

Ricardo Tavares

Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.

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