A Lei nº 10.048 garante atendimento preferencial a idosos em supermercados como Assaí Atacadista e Carrefour Brasil. Descubra seus direitos!
Uma legislação em vigor em todo o Brasil estabelece a obrigatoriedade de atendimento preferencial para idosos a partir dos 60 anos em supermercados e outros estabelecimentos comerciais. Essa regra se aplica a grandes redes como Assaí Atacadista, Carrefour Brasil e Atacadão, entre outros.
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A Lei nº 10.048 determina que, além dos idosos, gestantes, pessoas com deficiência, lactantes e indivíduos com mobilidade reduzida também têm direito ao atendimento prioritário. O Estatuto do Idoso reforça essa proteção, ressaltando que se trata de uma obrigação legal, e não de uma mera cortesia.
Na prática, os supermercados devem garantir que idosos com 60 anos ou mais não enfrentem longas filas. Isso reduz o desgaste físico e proporciona um atendimento mais adequado às necessidades de quem pode ter limitações de mobilidade.
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Se um supermercado não oferecer o atendimento prioritário, o consumidor pode exigir que a lei seja cumprida imediatamente. Em caso de resistência, é possível registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, garantindo que o direito seja respeitado.
Além do atendimento preferencial em supermercados, o Estatuto do Idoso assegura outros benefícios importantes. A exigência de atendimento prioritário não é uma novidade, mas continua sendo essencial para garantir dignidade e respeito à população idosa.
Autor(a):
Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.