Idosos e PCDs do Amazonas têm direito a viagens GRATUITAS! Nova lei garante embarcações e descontos de 50% após intervenção do MPAM. Saiba mais!
Uma nova lei estadual, em vigor desde o dia 18 de dezembro, garante que idosos com 60 anos ou mais, além de pessoas com deficiência, terão direito a viagens gratuitas e descontos de 50% nas embarcações que operam no transporte fluvial intermunicipal do Amazonas.
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A medida inclui o acesso a embarcações de diversos tipos, como lanchas a jato, que antes tinham restrições quanto à gratuidade. O retorno desse benefício foi resultado da intervenção do Ministério Público do Estado do Amazonas, que pressionou a Agência Reguladora de Serviços Públicos (Arsepam) a revogar trechos da Resolução nº 003/2025, considerados ilegais.
O caso que motivou a ação do MPAM teve origem em uma denúncia de cobrança indevida e constrangimento sofrido por um idoso no município de Manaquiri. A investigação revelou um conflito entre a norma administrativa e a Lei Estadual nº 5.604/2021, além da Constituição do Amazonas.
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“O reconhecimento do equívoco pela Arsepam, com a revogação das restrições anteriormente criadas, constitui uma vitória de todos os idosos e pessoas com deficiência. Que agora terão seus direitos plenamente garantidos pelas empresas prestadoras de serviço de transporte fluvial no estado”, afirmou o promotor de Justiça Caio Fenelon.
A nova lei estabelece a obrigatoriedade da reserva de vagas gratuitas para idosos e pessoas com deficiência. Além disso, garante descontos de 50% nas passagens, independentemente do tipo de embarcação utilizada. Essa medida visa assegurar o acesso ao transporte fluvial para a população mais vulnerável do estado.
Autor(a):
Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.