Identifique os momentos em que é necessário deixar o Microempreendedor Individual, explore outros tipos de negócios e aprenda como realizar a transição entre eles
A escolha de deixar o MEI e mudar para outros regimes tributários representa uma mudança importante que pode impactar o desenvolvimento do seu negócio. …

A decisão de deixar o Microempreendedor Individual (MEI) e mudar para outros regimes tributários é um passo importante que pode afetar o desenvolvimento do seu negócio. Apesar das vantagens oferecidas pela categoria de Microempreendedor Individual, existem restrições que surgem com o crescimento das suas operações e o aumento da receita.
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É hora de avaliar a saída do Microempreendedor Individual quando o faturamento anual ultrapassa o valor estabelecido em R$ 81.000,00. Adicionalmente, a necessidade de aumentar a complexidade da empresa ou contratar mais de um funcionário pode tornar a mudança de regime tributário uma opção fundamental. Permanecer como MEI nessas circunstâncias pode limitar as operações e até gerar problemas com a Receita Federal.
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Analisando diferentes sistemas de tributação.
Antes de deixar o MEI, é importante considerar outras alternativas, como o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Cada regime tributário apresenta vantagens distintas e possui obrigações fiscais específicas. O Simples Nacional é geralmente indicado para empresas cujo faturamento excede o limite do MEI, mas que ainda desejam uma estrutura tributária simplificada.
Simples Nacional:
Visar a simplificação da tributação de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), mediante a unificação de tributos federais, estaduais e municipais.
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Empresas com faturamento anual até R$ 4,8 milhões;
Impostos envolvidos:
A unificação de tributos, como IRPJ, IPI, PIS, COFINS, ICMS, ISS, e outros, com taxas progressivas em função da receita bruta.
Benefícios: menor tributação e maior simplicidade no cumprimento das obrigações fiscais, com um único pagamento mensal.
Requisitos: Faturamento inferior ao limite e atividade autorizada para o regime (não compreendendo, por exemplo, instituições financeiras e grandes empresas).
Microempreendedor Individual:
Visar a estruturação de microempreendedores individuais com baixa receita.
Abrangência: Para empresários com receita bruta anual de até R$ 81 mil.
Impostos envolvidos:
Valor mensal fixo compreendendo: contribuição previdenciária (INSS), imposto sobre vendas (ICMS, quando aplicável) e imposto sobre serviços (ISS, se for o caso).
Redução da carga tributária e simplificação, isenção de obrigações acessórias e facilidade no acesso a benefícios previdenciários.
O empreendedor deve operar como profissional autônomo, sem sócios e com um número restrito de funcionários.
Lucro Presumido:
Visar a simplificação da apuração do lucro e da tributação de empresas de médio porte.
Abrangência: Para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões;
Impostos envolvidos:
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados com base em uma presunção de lucro (percentuais fixos sobre a receita bruta), sem a necessidade de apuração do lucro real.
Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (CFSS) calculados sobre a fatura.
Apresenta menor complexidade na apuração de impostos, em comparação ao Lucro Real, porém com menos opções de dedução de despesas.
Empresas que não se enquadram no Simples Nacional, com faturamento dentro do limite, optam pela presunção de lucro em vez da apuração detalhada do lucro real.
Lucro Real:
Apuramento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no lucro real da empresa, levando em conta as receitas e despesas efetivamente praticadas.
Abrangência: Para empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões ou que se enquadrem em atividades específicas (como instituições financeiras, grandes empresas e empresas de determinados setores).
Impostos envolvidos:
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados sobre o lucro real, que se obtém pela apuração da receita líquida e pela dedução das despesas operacionais.
O PIS e a COFINS são calculados sobre o faturamento, seguindo regras específicas de apuração (cumulativa ou não cumulativa).
Possibilita a identificação de diversas despesas, configurando o regime adequado para empresas com margens de lucro reduzidas, uma vez que tributam apenas o lucro real.
Requisitos: Obrigatório para empresas de grande faturamento ou que atuem em setores específicos.
Lucro Arbitrado:
Utilizado para empresas que não conseguem comprovar ou apurar o lucro real, em razão da ausência de documentação ou controle adequado.
Empresas notificadas pela Receita Federal ou que não possuem escrituração contábil regular.
Impostos envolvidos:
Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, considerando valores definidos pela Receita Federal, que estima o lucro com base em parâmetros específicos.
Permite-se como opção para empresas que não atendem às obrigações fiscais adequadas, embora a tributação seja mais elevada e menos vantajosa.
Regime de Substituição Tributária (ST):
Objetivo: Substituição do pagamento de tributos por parte do contribuinte para o responsável pela retenção.
Aplicável a empresas que trabalham com a circulação de bens, estas devem guardar os impostos que seus fornecedores ou clientes devem pagar.
Impostos envolvidos: ICMS, com a substituição do pagamento pelo vendedor em favor do comprador.
Simplifica a coleta do ICMS, porém pode elevar o custo tributário para empresas em alguns estados ou setores.
Passos para a mudança do Microempreendedor Individual (MEI) para outro regime tributário.
A mudança do Microempreendedor Individual para outro regime tributário compreende várias etapas. Inicialmente, é preciso dar baixa no CNPJ como MEI e solicitar um novo regularização fiscal. Essa operação demanda inscrição em órgãos como a Junta Comercial, além de eventuais novas licenças. Analise todos os requisitos legais e planeje financeiramente essa transição para evitar imprevistos.
Considerações para avaliar a mudança de sistema.
Definindo o regime mais adequado para a sua empresa.
A seleção do regime tributário após deixar o MEI depende do planejamento estratégico da sua empresa. O Lucro Presumido é frequentemente preferido por empresas com previsibilidade nos lucros, enquanto o Lucro Real é interessante para aquelas com margens pequenas ou em forte crescimento.
A mudança do MEI para outro regime tributário exige uma avaliação cuidadosa e, idealmente, aconselhamento profissional. Uma escolha bem fundamentada pode ampliar as possibilidades para o seu negócio, porém é fundamental determinar o momento adequado e executar o procedimento de forma correta para assegurar a estabilidade financeira a longo prazo. Busque orientação de especialistas para receber o suporte indispensável nesta etapa crucial.
Fonte por: FDR
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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