AI influencia voto em caso de estupro de criança! Desembargador Magid Nauef Láuar usou prompt de IA para fundamentar decisão. Debate acalorna sobre o futuro do judiciário
O caso de um homem de 35 anos acusado de estupro de uma criança de 12 anos em Minas Gerais gerou debates sobre o uso de inteligência artificial no sistema judiciário. Segundo a jornalista Jeniffer Mendonça, o voto do desembargador Magid Nauef Láuar, que acompanhou o caso, continha um prompt de IA, uma instrução dada à ferramenta para influenciar sua resposta.
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A frase “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo” foi notada, indicando a utilização de um auxílio tecnológico na elaboração do voto.
A versão original do documento apresentava um trecho com argumentos legais complexos, que foi posteriormente modificado por um sistema de inteligência artificial. A versão revisada, conforme reportado, diz: “Não obstante as teses defensivas articuladas no sentido da insuficiência probatória quanto à suposta conduta omissiva atribuída à genitora, bem como da incidência de escusa de culpabilidade fundada em erro de proibição, o reconhecimento da atipicidade material da conduta imputada ao acusado [iniciais omitidas pela reportagem], primeiro apelante, com a consequente declaração de sua absolvição por ausência de justa causa, projeta efeitos necessários sobre a imputação dirigida à segunda apelante”.
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O julgamento ocorreu em 11 de fevereiro e, por maioria de votos, o homem acusado de estupro e sua mãe, que respondia por omissão, foram absolvidos. O caso tramita em sigilo, conforme as normas do Poder Judiciário. A absolvição se baseou, em parte, na atipicidade material do acusado e na ausência de justa causa para a acusação.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) informa que está desenvolvendo suas próprias soluções de inteligência artificial, oferecendo acesso a ferramentas como o Gemini e o NotebookLM, por meio do Google Workspace. O Tribunal ressalta a importância da supervisão humana e da proteção de dados nesses processos.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para o uso da IA no Judiciário, através da Resolução 615 de 2025.
O CNJ determina que as ferramentas de IA não devem ser utilizadas para processar dados sigilosos ou protegidos por segredo de justiça, a menos que sejam devidamente anonimizados. O conselho enfatiza a necessidade de mecanismos de proteção e segurança dos dados, garantindo a supervisão humana no uso dessas tecnologias.
O TJ-MG tem promovido ações educacionais e informativas sobre o tema, incluindo podcasts, treinamentos e cursos para magistrados e servidores, com foco na utilização ética e segura da inteligência artificial.
Autor(a):
Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.