Xingamentos e Ameaças em Redes Sociais Levam à Demissão por Justa Causa
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de São Paulo confirmou a demissão por justa causa de um empregado que proferiu xingamentos e ameaças contra o proprietário da empresa em que trabalhava, utilizando plataformas digitais.
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A 7ª Câmara do TRT-15 julgou unânime a confirmação da demissão, revertendo uma sentença anterior da Vara do Trabalho de Itapira/SP. A decisão reforça a importância de se considerar o uso de redes sociais nas relações trabalhistas e as consequências de atos de mau procedimento.
Base Legal da Decisão
A penalidade máxima foi aplicada com base no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelos incisos “b”, que trata de “mau procedimento”, e “k”, que trata de “ato lesivo da honra ou da boa fama contra o empregador”. As mensagens ofensivas foram enviadas por um perfil com nome e foto do trabalhador, agravando a situação.
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Reconhecimento e Justificativa da Decisão
O empregado negou a autoria, mas sem apresentar provas concretas. Apesar da perícia não ter confirmado tecnicamente a autoria, o TRT-15 considerou suficientes as provas indiretas, incluindo o reconhecimento da imagem nas capturas de tela das mensagens durante o ato da demissão.
O magistrado ressaltou a gravidade das ofensas diretas a um superior hierárquico, justificando a sanção, mesmo sem histórico de punições anteriores. A desembargadora Keila Nogueira Silva, relatora, enfatizou que a quebra de confiança e as agressões verbais ao superior hierárquico configuram falta grave que justifica a extinção do contrato de trabalho.
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Decisão Judicial e Pedidos Improvidos
A decisão validou a dispensa motivada e julgou improcedentes os pedidos do trabalhador. A situação demonstra a importância de manter a conduta profissional e o respeito nas relações de trabalho, especialmente no ambiente digital.
