Homem se apaixona por enfermeira e inicia perseguição armada

Homem apaixonado por enfermeira inicia perseguição com arma de choque; acompanhe a sentença.

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(Imagem de reprodução da internet).

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um paciente, que realizava sessões de hemodiálise em um hospital, ao receber nove meses de reclusão em regime aberto pelo crime de perseguição a uma enfermeira do Hospital Regional de Taguatinga (HRT).

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Segundo relatos, os eventos ocorreram entre julho e agosto de 2023. Durante esse período, o indivíduo em questão passou a comparecer ao hospital de forma repetida, inclusive em dias sem consulta agendada, visando contato com um profissional de saúde. Ele também procurou uma enfermeira em seus períodos de descanso.

A razão por trás da perseguição.

Ele demonstrou interesse romântico pela vítima, que era casada e expressou veementemente sua falta de desejo em manter contato. Contudo, ele persistiu em atitudes invasivas, como enviar mensagens frequentes pelo WhatsApp, oferecer presentes e procurar outros colegas para obter informações sobre a rotina da enfermeira. Após ser bloqueado no aplicativo, as visitas presenciais se intensificaram, causando apreensão e desconforto no ambiente de trabalho.

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Relatos

O paciente demonstrou atitudes que excederam o mero comportamento inconveniente. Em um momento de diálise, um aparelho eletrônico que possuía caiu, gerando preocupação entre os profissionais presentes. Apesar de um incidente com vítima ter ocorrido, o homem continuou a retornar ao hospital, apresentando alegações falsas, sempre buscando encontrar uma determinada enfermeira.

A defesa sustentou a ausência de dolo na conduta do acusado e questionou a validade das provas apresentadas. Contudo, o tribunal negou essa alegação. Segundo o relator do caso, “o crime de perseguição demanda a repetição de atos que perturbam a vítima, que solicitou a transferência do réu para outra unidade de tratamento devido ao constrangimento vivenciado”.

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Com base nas declarações reunidas, os juízes determinaram a ocorrência de invasão de privacidade, persistência indevida e ameaça à integridade do indivíduo. Assim, ratificaram as considerações, enfatizando a necessidade de responsabilização criminal do paciente em relação ao assédio e às intimidações disfarçadas.

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Fonte por: Contigo

Autor(a):

Com uma carreira que começou como stylist, Sofia Martins traz uma perspectiva única para a cobertura de moda. Seus textos combinam análise de tendências, dicas práticas e reflexões sobre a relação entre estilo e sociedade contemporânea.

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