Homem em situação de rua é absolvido após ser preso injustamente por roubo em SP

O homem foi detido em razão de informações utilizadas por outro indivíduo sob suspeita.

18/08/2025 11:44

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Homem em situação de rua é absolvido após ser preso injustamente por roubo em SP
(Imagem de reprodução da internet).

A Defensoria Pública de São Paulo obteve uma decisão judicial que reconheceu falha na identificação de um acusado, levando à sua absolvição, após comprovar que a pessoa envolvida no processo não era a autora do crime.

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Um homem foi preso em flagrante por furto de motocicleta em Ribeirão Preto, interior de São Paulo. Na audiência de custódia, ele apresentou documentos de outra pessoa e obteve direito a responder ao processo em liberdade.

O juiz decretou a prisão preventiva após o abandono dos atos processuais subsequentes. O mandado foi executado contra um homem em situação de rua, detido em Franca, a aproximadamente 85 km de Ribeirão Preto. Posteriormente, a prisão preventiva foi revogada.

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Na audiência de instrução e julgamento, que teve início de forma virtual, o réu não pôde participar devido à falta de recursos técnicos. O Defensor Público Danilo Kazuo Machado Miyazaki então solicitou a realização de uma audiência presencial, que foi aceita.

No Fórum de Franca, o réu negou a prática do crime, declarando nunca ter sido preso em flagrante ou presente na audiência de custódia. Na ocasião, o defensor ressaltou diferenças entre as imagens da custódia e do réu, o que indicava se tratar de indivíduos distintos.

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Após analisar os registros, o juiz determinou que outra pessoa se passava pelo réu no momento da prisão em flagrante. Com isso, absolveu o homem por inexistência de provas contra ele.

Conforme Miyazaki, dois fatores foram cruciais para a absolvição: a presença de imagens da audiência de custódia e a persistência da Defensoria em assegurar o contraditório, garantindo que o réu pudesse ser ouvido diretamente.

A persistente defesa do direito ao contraditório pela Defensoria Pública foi fundamental para impedir uma condenação injusta. Devido à participação pessoal do réu na segunda audiência de instrução, quando foi interrogado, conseguimos constatar e demonstrar que a pessoa presa em flagrante não era o réu qualificado no processo, declarou o defensor.

A CNN contatou o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) para obter informações, porém o órgão respondeu que apenas conseguiria localizar o processo se o réu fosse identificado.

Sob a supervisão de Carolina Figueiredo.

Fonte por: CNN Brasil

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