Homem em situação de rua é absolvido após ser preso injustamente por roubo em SP
O homem foi detido em razão de informações utilizadas por outro indivíduo sob suspeita.

A Defensoria Pública de São Paulo obteve uma decisão judicial que reconheceu falha na identificação de um acusado, levando à sua absolvição, após comprovar que a pessoa envolvida no processo não era a autora do crime.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Um homem foi preso em flagrante por furto de motocicleta em Ribeirão Preto, interior de São Paulo. Na audiência de custódia, ele apresentou documentos de outra pessoa e obteve direito a responder ao processo em liberdade.
O juiz decretou a prisão preventiva após o abandono dos atos processuais subsequentes. O mandado foi executado contra um homem em situação de rua, detido em Franca, a aproximadamente 85 km de Ribeirão Preto. Posteriormente, a prisão preventiva foi revogada.
Leia também:

Mulher nua é acusada de prostituição e homicídio do pai em praia de SP

Mulher é presa sob suspeita de homicídio do pai, encontrada nua em praia de SP

Indivíduo detido por produzir e alterar armas para grupo criminoso em região central de SP
Na audiência de instrução e julgamento, que teve início de forma virtual, o réu não pôde participar devido à falta de recursos técnicos. O Defensor Público Danilo Kazuo Machado Miyazaki então solicitou a realização de uma audiência presencial, que foi aceita.
No Fórum de Franca, o réu negou a prática do crime, declarando nunca ter sido preso em flagrante ou presente na audiência de custódia. Na ocasião, o defensor ressaltou diferenças entre as imagens da custódia e do réu, o que indicava se tratar de indivíduos distintos.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Após analisar os registros, o juiz determinou que outra pessoa se passava pelo réu no momento da prisão em flagrante. Com isso, absolveu o homem por inexistência de provas contra ele.
Conforme Miyazaki, dois fatores foram cruciais para a absolvição: a presença de imagens da audiência de custódia e a persistência da Defensoria em assegurar o contraditório, garantindo que o réu pudesse ser ouvido diretamente.
A persistente defesa do direito ao contraditório pela Defensoria Pública foi fundamental para impedir uma condenação injusta. Devido à participação pessoal do réu na segunda audiência de instrução, quando foi interrogado, conseguimos constatar e demonstrar que a pessoa presa em flagrante não era o réu qualificado no processo, declarou o defensor.
A CNN contatou o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) para obter informações, porém o órgão respondeu que apenas conseguiria localizar o processo se o réu fosse identificado.
Sob a supervisão de Carolina Figueiredo.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Redação Clique Fatos
Aqui no Clique Fatos, nossas notícias são escritas com a ajudinha de uma inteligência artificial super fofa! 🤖💖 Nós nos esforçamos para trazer informações legais e confiáveis, mas sempre vale a pena dar uma conferida em outras fontes também, tá? Obrigado por visitar a gente você é 10/10! 😊 Com carinho, Equipe Clique Fatos📰 (P.S.: Se encontrar algo estranho, pode nos avisar! Adoramos feedbacks fofinhos! 💌)