Homem e mulher julgados por manter uma idosa em situação equivalente à escravidão ao longo de quatro décadas

A trabalhadora doméstica enfrentava uma rotina de trabalho excessiva e não recebia remuneração, férias ou quaisquer benefícios trabalhistas; o ocorrido …

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Um casal foi julgado pelo Judiciário por submeter uma empregada doméstica a condições análogas à escravidão no Ceará. A vítima, uma mulher negra de quase 80 anos, residia há cerca de quatro décadas em um quarto sem as mínimas condições dignas de moradia na residência da família.

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região revogou uma decisão da 11ª Vara da Justiça Federal, que sustentou a existência de uma relação de afeto entre a vítima e os réus e a ausência de restrição à locomoção da ex-funcionária.

Após a primeira decisão, a vítima recorreu ao TRF5, representada por uma curadora, alegando que existiam provas suficientes para condenar os réus. O casal foi denunciado pelo Ministério Público Federal do Ceará.

A situação foi identificada em uma fiscalização conduzida em 2023 pela Polícia Federal, pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério do Trabalho. Os auditores fiscais do trabalho verificaram jornada de trabalho excessiva (14 horas diárias, de domingo a domingo) e a falta de pagamento de salários, férias e demais direitos trabalhistas.

Também verificou-se que a vítima não possuía acesso aos recursos de sua aposentadoria, estes parcialmente retidos pelos antigos empregadores em uma conta à qual ela não tinha acesso.

Ao se manifestar no recurso pela condenação dos empregadores, o MPF ressaltou que a idosa foi encontrada desnutrida, com dentes apodrecidos, transtorno de ansiedade e possível depressão, dormindo em quarto afastado e pequeno, sem ter sequer uma cama — ela dormia em uma rede, ao lado de um varal para estender roupas, materiais de limpeza, máquina de lavar e gaiola de pássaros.

“Não é assim que se trata alguém da família”, enfatizou a procuradora regional da República Caroline Maciel. “O afeto, quando autêntico, deveria traduzir-se em cuidado e proteção, não em exploração contínua”, concluiu o MPF.

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Fonte por: Carta Capital