Homem é investigado por suposta relação com menor de 12 anos: qual a previsão legal?

A Polícia Civil do Distrito Federal investiga crime, previsto no Código Penal e no ECA; homem é acusado de estupros em série, praticados ao longo de qua…

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(Imagem de reprodução da internet).

A Polícia Civil do Distrito Federal executou, na segunda-feira (8), um mandado de prisão preventiva contra James Deon Vale de Oliveira, acusado de estupros em série, perpetrados ao longo de 40 anos.

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Paralelamente, os investigadores investigam uma suposta ligação do indiciado como menor. Qualquer forma de relacionamento com uma criança é proibida pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), e está prevista no Código Penal.

A detenção decorre de uma investigação que imputa a James Deon Vale de Oliveira a prática de estupros em série contra crianças. A Operação Santuário da PCDF apura, entre outros delitos, a suspeita do “relacionamento” atual do investigado com uma criança de 12 anos, com possível utilização de graves ameaças.

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As investigações indicam que James Deon Vale de Oliveira aproveitou a fragilidade das vítimas, que tinham entre dez e treze anos, sendo seis já identificadas. Há relatos que datam de mais de quatro décadas, demonstrando um padrão de atuação repetido.

Apesar de certos crimes estarem, em princípio, previstos por não terem sido formalmente relatados na ocasião, as declarações dessas vítimas foram essenciais para demonstrar a persistência e o padrão de comportamento associado a James Deon Vale de Oliveira.

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A operação, denominada Operação Santuário, remete à noção de um espaço sagrado e inabalável, cujos protocolos de segurança foram comprometidos, indicando o propósito institucional de restabelecer a proteção e a honra das vítimas.

A investigação segue com a análise do celular apreendido de James Deon Vale de Oliveira, sendo identificados elementos que indicam posse de material pornográfico e aliciamento de outras menores, que poderiam ser vítimas.

O ECA impede o contato íntimo com menores de 14 anos.

A legislação brasileira é bastante rigorosa em relação a qualquer tipo de interação envolvendo uma criança de 12 anos, considerando a idade como um fator de extrema vulnerabilidade e estabelecendo crimes específicos com penas elevadas.

Para fins do Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se criança a pessoa até doze anos de idade. Um indivíduo de 12 anos, se ainda não completou treze, é legalmente considerado uma criança.

O Código Penal no Art. 217-A descreve o crime de Estupro de Vulnerável como aplicável a uma “relação” com uma criança de 12 anos. Constitui crime “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”. A pena prevista é de reclusão de oito a quinze anos.

A legislação estabelece que essa sanção se aplica sem considerar o consentimento da vítima ou o histórico de relações sexuais prévias.

Fonte por: CNN Brasil

Autor(a):

Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.

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