Homem é condenado a 8 anos por terrorismo online e planos perigosos em 2026

Homem Condenado por Ações Preparatórias de Terrorismo em Caso Complexo
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a condenação de um indivíduo por praticar atos preparatórios de terrorismo. O caso, que teve início com a divulgação de conteúdos ligados ao Estado Islâmico em plataformas digitais entre agosto e dezembro de 2024, foi julgado em 7 de maio de 2026.
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O tribunal estabeleceu uma pena de 8 anos de prisão, com o cumprimento inicial em regime semiaberto. A prisão preventiva do réu foi mantida, e a acusação de integrar uma organização criminosa foi rejeitada. Uma decisão importante foi a obrigatoriedade da empresa responsável pela hospedagem da plataforma digital remover o endereço eletrônico utilizado para a divulgação do conteúdo em até 10 dias.
Investigação e Descobertas Chave
A investigação foi iniciada a partir de uma comunicação da empresa Poder360, que identificou atividades suspeitas de um usuário brasileiro. Esse usuário, responsável por um canal virtual, compartilhava materiais de propaganda extremista, manuais de guerrilha, instruções para a fabricação de explosivos e conteúdos que incitavam violência por motivos religiosos.
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A Polícia Federal, com o auxílio de um mandado de busca e apreensão, encontrou substâncias químicas com potencial explosivo, utensílios laboratoriais e artefatos incendiários, conhecidos como “coquetéis molotov”. Símbolos e documentos relacionados ao Estado Islâmico também foram apreendidos.
Evidências e Julgamento
Laudos periciais confirmaram que os materiais apreendidos poderiam ser utilizados na produção de explosivos ou na realização de ataques incendiários, evidenciando seu potencial lesivo. A materialidade e a autoria do crime foram comprovadas por relatórios de inteligência, registros de IP e postagens que vinculavam o administrador do canal à pessoa condenada.
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A defesa do réu alegou nulidades processuais, como a quebra da cadeia de custódia e a falta de comprovação do vínculo com uma organização terrorista. Argumentaram que os materiais apreendidos não apresentavam capacidade ofensiva e que não havia dolo específico para a prática de atos terroristas.
Decisão do Tribunal
O relator do caso, desembargador federal Ali Mazloum, destacou a lisura e o controle dos procedimentos investigatórios. Ele considerou que os elementos de investigação obtidos no Brasil eram suficientes para confirmar os fatos. O tribunal concluiu que o réu agiu com dolo específico e intenção de cometer atentados.
A 5ª Turma classificou o acusado como um “lobo solitário”, termo utilizado para descrever indivíduos que planejam e executam atos de violência política de forma autônoma, sem integração a estruturas terroristas. Apesar da atuação individual do réu, o tribunal reconheceu que ele atuou com pleno domínio do significado e das consequências de sua conduta.
Conclusão
A decisão final confirmou a condenação pelo delito de realização de atos preparatórios de terrorismo, mas absolveu o acusado da acusação de crime de organização terrorista. O caso demonstra a importância da vigilância e da investigação em relação à disseminação de conteúdo extremista online, bem como a complexidade de julgar crimes relacionados ao terrorismo.
Autor(a):
Bianca Lemos
Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.



