O Tribunal do Júri da 2ª Vara Criminal de Crimes Dolosos Contra a Vida, em Goiânia, julgou absolvendo o vendedor ambulante Dedilson de Oliveira Sousa. Em dezembro de 2022, ele testemunhou a morte do filho, Danilo Pignata de Oliveira, de oito anos, vítima de atropelamento causado por um motorista supostamente alcoolizado. Após reagir à situação, Dedilson agrediu o condutor, Francilei da Silva Jesus, que faleceu três dias depois, devido aos ferimentos.
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De acordo com o portal iG, o julgamento teve a presença de oito testemunhas e sete jurados. A decisão foi baseada na tese de homicídio privilegiado, considerando que o crime ocorreu em um momento de forte emoção subsequente a uma provocação injusta. O Ministério Público, responsável pela acusação, argumentou que não houve intenção de morte, mas sim uma reação imediata ao trauma da perda.
Na perícia, localizaram no interior do automóvel de Francilei recipientes contendo bebidas alcoólicas. As imagens exibidas pela TV Anhanguera registram o instante em que ele perdeu a direção do veículo, colidindo com o homem e seu filho no acostamento da Avenida Pirineus, cruzando com a Avenida Anhanguera. Na data do acidente, o garoto seguia o pai na distribuição de balas em um cruzamento.
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O que motivou a absolvição do pai?
A decisão judicial considerou a dor e a comoção da situação. Testemunhas relataram que Dedilson tentou evitar a fuga do motorista e, em seguida, agiu com agressão, empregando socos, chutes e golpes com uma pedra. O júri entendeu que o ato não foi um crime premeditado, mas sim uma reação emocional intensa face à perda súbita e violenta de seu filho.
O ocorrido provocou grande repercussão em Goiânia e intensificou debates acerca de justiça, emoção e os limites da responsabilidade criminal em contextos de sofrimento extremo.
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Fonte por: Contigo