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Homem Absolvido em Estupro: Decisão Polêmica em Minas Gerais Choca o STJ

Homem é Absolvido em Estupro de Vulnerável em MG! Decisão polêmica abala o país. O que diz a justiça? Saiba mais.

Por: Marcos Oliveira

21/02/2026 10:36

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Homem é Absolvido em Caso de Estupro de Vulnerável em Minas Gerais

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, na segunda-feira, dia 11 de fevereiro de 2026, absolver um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável. O julgamento foi conduzido pelo desembargador Magid Nauef Láuar. O réu havia sido condenado em primeira instância por ter mantido uma relação sexual com uma menina de 12 anos, com quem posteriormente estabeleceu união estável e teve uma filha.

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A decisão da corte se baseou na constatação de uma “formação de família” na relação, um argumento que levou os magistrados a aplicar a técnica de “distinguishing”, ou seja, a se afastar de uma jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que classifica esse tipo de união como violência em casos de estupro de vulnerável envolvendo menores de 14 anos.

Análise do Caso e Argumentos da Corte

Os magistrados reconheceram que o ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, mas enfatizaram a importância de considerar o contexto antes de determinar a pena. A tese adotada pela corte estabeleceu que a presunção de violência pode ser afastada em situações excepcionais, quando comprovado que a relação foi consensual, estável, com apoio familiar e resultou na formação de um núcleo familiar, sem evidências de coação, dominação ou exploração da vítima.

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O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, ressaltou que a possível vítima, ao atingir a maioridade, se mostrou disposta a manter o réu em sua vida e na vida de seus filhos. O colegiado concluiu que não houve lesão material relevante à dignidade sexual da vítima, e que a aplicação da norma penal seria inadequada e desnecessária.

Divergência no Julgamento e Reações Políticas

O julgamento gerou divergência entre os desembargadores. A desembargadora Kárin Emmerich apresentou um voto vencido, criticando a absolvição e argumentando que os fundamentos da decisão reproduzem um “padrão patriarcal e sexista”. Ela destacou que o julgamento recaiu sobre a vítima, valorizando seu consentimento, e lembrou que menores de 14 anos possuem proteção legal absoluta contra iniciação sexual precoce.

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O deputado federal (PL-MG) publicou um vídeo no Instagram em que manifestou sua opinião sobre o caso, afirmando que a lei é objetiva e que o homem deveria ter sido punido. A deputada federal (PDT-MG) também se manifestou, classificando a decisão como “inaceitável” e informando que denunciará o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

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Foto do Marcos Oliveira

Autor(a):

Marcos Oliveira

Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.

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