Milhares de brasileiros podem receber herança inesperada! Descubra se você tem direito a R$ 2.800+ acumulados em PIS/PASEP. Fique ligado: prazo final para resgate em 2028!
Um montante significativo, que pode se tornar um direito legítimo para herdeiros, está disponível para milhares de brasileiros que trabalharam com carteira assinada ou eram servidores públicos entre 1971 e 1988. Estima-se que o valor médio por beneficiário seja de R$ 2.800, um valor que, em caso de falecimento do titular, se torna um direito para seus herdeiros – como cônjuges, filhos ou dependentes habilitados.
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Muitos idosos desconhecem a existência de valores acumulados em suas contas do PIS ou PASEP, que podem virar herança após o falecimento. O montante acima de R$ 2.800, em particular, representa um benefício significativo para os herdeiros.
Em 2026, o processo de resgate foi simplificado, mas exige atenção aos prazos e à documentação necessária para garantir que o dinheiro não seja perdido para o Tesouro Nacional. O prazo final para a incorporação desses valores ao Tesouro Nacional é setembro de 2028.
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Diferentemente do Abono Salarial anual, essas cotas são um saldo acumulado por quem trabalhou no setor privado (PIS) ou público (PASEP) entre 1971 e 4 de outubro de 1988. O resgate é possível para herdeiros que comprovem o vínculo com o titular falecido.
A consulta pode ser feita de duas formas: digitalmente ou presencialmente. Através da Plataforma Repis Cidadão, acessível em https://www.gov.br/pt-br/dis/repis, é necessário login com conta Gov.br (nível Prata ou Ouro). Também é possível realizar a consulta em agências bancárias da Caixa Econômica Federal (para PIS) ou Banco do Brasil (para PASEP).
Para efetivar o saque, os herdeiros precisam apresentar documentos que comprovem o vínculo com o falecido. Os principais aceitos são: Certidão de Dependentes Habilitados (emitida pelo INSS), Alvará Judicial (expedido por um juiz), Escritura Pública de Inventário, ou Documento de Identidade (RG ou CNH do herdeiro).
Em casos de consenso entre os herdeiros, uma declaração de únicos sucessores assinada em cartório também pode ser aceita, dependendo da situação. Não perca o prazo final, que é até setembro de 2028, pois após essa data, o direito ao saque prescreve e os herdeiros perderão o acesso a esse recurso.
Autor(a):
Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.