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Grupo Refit é identificado como devedor contumaz com dívidas superiores a R$ 26 bilhões pela Receita Federal

Grupo Refit é identificado pela Receita Federal como “devedor contumaz”, com dívidas superiores a R$ 26 bilhões, em meio a investigações de sonegação fiscal.

Por: Marcos Oliveira

27/11/2025 12:45

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Grupo Refit é apontado como devedor contumaz pela Receita Federal

A Receita Federal identificou o Grupo Refit como um “devedor contumaz” em uma grande operação que investiga um esquema de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro no setor de combustíveis. De acordo com o órgão, a organização é a maior devedora de impostos do Brasil, com débitos que ultrapassam R$ 26 bilhões.

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O termo “devedor contumaz” refere-se a empresas que não pagam impostos de forma recorrente e sem justificativa, acumulando dívidas que vão além de atrasos pontuais. Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, esse comportamento é caracterizado por “inadimplência substancial, intencional e reiterada”, causando sérios prejuízos à sociedade.

Definição de devedor contumaz

Conforme a legislação de Santa Catarina, uma pessoa ou empresa se torna um devedor contumaz se deixar de recolher o imposto declarado, com dívidas superiores a R$ 1 milhão, em até oito períodos de apuração nos últimos 12 meses. Além disso, também se considera devedor contumaz quem possui créditos tributários inscritos em dívida ativa acima de R$ 20 milhões.

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional define o devedor contumaz como aquele que transforma a sonegação em uma estratégia de negócios, obtendo vantagens competitivas indevidas. Em contraste, o devedor eventual enfrenta dificuldades financeiras temporárias.

Consequências da sonegação

A sonegação contínua por parte do devedor contumaz pode ser utilizada para lavagem de dinheiro e apoiar o crime organizado. O Ministério Público destaca que o Grupo Refit é o maior devedor de ICMS do Estado de São Paulo e atua em todo o Brasil, com sede no Rio de Janeiro.

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Novas regras para devedores contumazes

O Projeto de Lei Complementar 125/22, que estabelece o Código de Defesa do Contribuinte, sugere regras mais rigorosas para devedores contumazes. Aprovado pelo Senado, o projeto agora está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta define devedor contumaz como aquele com dívidas injustificadas superiores a R$ 15 milhões, que ultrapassem 100% do seu patrimônio conhecido.

Além disso, considera devedor contumaz quem possui dívidas reiteradas com os fiscos por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses. Caso não haja legislação específica para os fiscos estaduais e municipais, aplicam-se as regras federais.

Operação Carbono Oculto

As novas medidas surgem após a Operação Carbono Oculto, que investiga a infiltração do PCC e fraudes no setor de combustíveis. A Receita Federal revelou que empresas ligadas ao Grupo Refit sonegavam tributos, afetando a arrecadação e a concorrência no setor.

Em transações financeiras complexas, mais de R$ 70 bilhões foram movimentados no último ano, utilizando empresas próprias e offshores, incluindo uma exportadora que enviou mais de R$ 12 bilhões em combustíveis. O Ministério Público investiga o grupo por diversos crimes contra a ordem econômica e tributária.

A CNN Brasil busca contato com o Grupo Refit para obter um posicionamento sobre as acusações. O espaço permanece aberto para resposta.

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Foto do Marcos Oliveira

Autor(a):

Marcos Oliveira

Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.

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