Participação Privada no Setor Nuclear Brasileiro
Celso Cunha, presidente da ABDAN (Associação Brasileira para o Desenvolvimento de Atividades Nucleares), declarou que a entrada do grupo J&F no setor nuclear, por meio da aquisição da Eletronuclear pelo Grupo Âmbar Energia, pode facilitar a revisão do marco legal e aumentar a participação privada no mercado nuclear do Brasil.
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Em entrevista ao Poder360, Cunha destacou que “o Grupo Âmbar é conhecido por ajustar a regulação para fazer dar certo. Ganhamos um reforço para mexer no marco legal”. Essa mudança é vista como uma oportunidade para impulsionar o setor.
Expansão da J&F no Setor Energético
A J&F, controladora da JBS, tem expandido sua atuação no setor energético através do Grupo Âmbar, que já opera usinas termelétricas e atua no mercado livre de energia. A empresa agora busca ingressar no setor nuclear, um segmento considerado estratégico para a matriz energética do país.
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A Eletronuclear é responsável pela operação das usinas de Angra 1 e 2 e pela construção de Angra 3, que está paralisada. Cunha mencionou que a possibilidade de continuar as obras nucleares deixou todo o setor “animado com o reforço” recebido.
Desafios do Marco Legal
O marco legal do setor nuclear é composto por normas que garantem à União o controle sobre etapas essenciais, como a geração de energia e a operação das usinas. Essa estrutura limita a participação privada, dificultando investimentos e o crescimento do segmento.
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De acordo com Cunha, essa configuração impede a atração de investimentos privados e desacelera o desenvolvimento do setor. Com o crescente interesse global por fontes de energia limpas e seguras, como a nuclear, essa situação é vista como um obstáculo ao avanço do segmento no Brasil.
Oportunidades de Revisão do Marco Legal
Cunha acredita que a capacidade de articulação política do grupo J&F pode abrir oportunidades para revisar o marco legal. Ele comentou: “Um cara que abriu conversas com Trump não pode não ser uma pessoa com capacidade política ótima. O setor nuclear fica animado em ter uma pessoa com essa capacidade”.
Para viabilizar a entrada do setor privado, seria necessária uma revisão no artigo 21 da Constituição, que atualmente reserva à União a exclusividade sobre a energia nuclear. Além disso, leis infraconstitucionais, como a Lei 4.118 de 1962, também precisariam ser atualizadas para permitir a participação privada na construção e operação de reatores, sob regulação e supervisão do Estado.
Segundo o presidente da ABDAN, o Brasil já deu “pequenos passos” nesse sentido, como a aprovação da Lei 14.514 de 2022, que permitiu a mineração de urânio com participação privada. No entanto, essa abertura ainda não abrange as fases mais estratégicas da cadeia nuclear, como a geração de energia e o licenciamento de reatores, que são cruciais para a expansão do setor.
