Nova Lei das Férias em São Paulo Define Regras e Possibilidades
O governador Tarcísio de Freitas sancionou recentemente uma nova lei que altera as regras para as férias dos servidores públicos estaduais de São Paulo. A medida, publicada em 2026, estabelece novas restrições e flexibilizações, buscando equilibrar o direito ao descanso com a necessidade de continuidade dos serviços.
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A Lei Complementar nº 1.437/25, divulgada pelo portal ‘AOJESP’, visa evitar o acúmulo excessivo de períodos sem férias, garantindo que os servidores tenham acesso a períodos mais longos de descanso.
A principal mudança introduzida pela nova lei é a proibição de acumular férias por mais de dois anos consecutivos. Essa restrição visa assegurar que os servidores tenham acesso a períodos mais estendidos de descanso, evitando que permaneçam por longos períodos sem a possibilidade de um período mais prolongado de folga.
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A exceção a essa regra se aplica apenas em casos de absoluta necessidade do serviço, sempre respeitando o limite máximo de dois anos.
Além da proibição, a lei também concede aos servidores a possibilidade de fracionar suas férias em até três períodos distintos ao longo do ano. Essa flexibilidade permite que o servidor escolha entre três opções: 10 dias de férias em três meses diferentes, ou duas férias de 15 dias cada, conforme sua preferência.
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Também é possível optar por um período contínuo de 30 dias de descanso.
É importante ressaltar que existem algumas exceções a essas regras. Trabalhadores que realizam o regime de trabalho de 12×36 possuem a liberdade de iniciar suas férias a qualquer momento. No entanto, para aqueles que trabalham aos sábados e domingos, o período de férias não pode começar nas sextas ou quintas-feiras, podendo iniciar a partir da segunda, terça ou quarta-feira. As regras também se aplicam aos feriados, que devem ser marcados após o dia de descanso do profissional.
